TJSP - 1001942-16.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001942-16.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Antonio Alves Pereira Filho - Banco BMG S.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 3º, c.c. o art. 51, inc.
II, da Lei n° 9.099/95, diante do reconhecimento da complexidade da causa.
Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido)amp ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação).
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https: //www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https: //tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade.
Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses.
P.I.C. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), JÉSSICA FAUSTINO DOS SANTOS (OAB 382106/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP) -
20/08/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:53
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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15/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
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15/08/2025 09:10
Mudança de Magistrado
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15/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:18
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:43
Suspensão do Prazo
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14/03/2025 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
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28/02/2025 08:09
Expedição de Carta.
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20/02/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 03:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:05
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Réplica
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07/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 12:15
Recebida a Petição Inicial
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29/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
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27/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 10:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 09:24
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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