TJSP - 1504107-37.2025.8.26.0228
1ª instância - 01 Criminal de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:54
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:51
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
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01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1504107-37.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIS HENRIQUE SILVA NASCIMENTO -
Vistos. 1.
Fls. 219/220 e 222: Ante a manutenção da sentença proferida, comunique-se ao IIRGD e ao TRE.
Ainda, expeça-se ofício em aditamento e encaminhe-se à VEC competente. 2.
Em relação à pena de multa, expeça-se certidão de sentença, cumprindo integralmente o disposto no artigo 480 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. "Art. 480 - Na hipótese de multa cumulativamente aplicada, após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou do acórdão, se houver, caberá ao juízo de conhecimento, sem prejuízo da expedição da guia de recolhimento definitiva ou do aditamento da guia de recolhimento provisória, expedir a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público.1 § 1º - Expedida e cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso, seu aditamento, expedidos a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios porventura necessários, o cartório do juízo de conhecimento lançará a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo.
A extinção das sanções aplicadas - mesmo a pena de multa - incumbirá ao juízo das execuções criminais.2 § 2º - Caso o juízo da execução da pena privativa de liberdade seja distinto do juízo da execução da pena de multa, este deverá informar àquele o ajuizamento da execução da pena de multa quando da distribuição do processo, mencionando o seu número.3 § 3º - O juízo da execução deverá informar ao juízo de conhecimento a extinção das sanções aplicadas.4 § 4º - Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, será alterada, no juízo de conhecimento, a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente 3.
Se ainda houver bens apreendidos, cumpra-se o disposto no artigo 123 do CPP. 4.
Oportunamente, ao arquivo, com as demais cautelas de praxe.
Cump. - ADV: PATRICIA APARECIDA BAGNATO (OAB 417274/SP) -
28/08/2025 18:21
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 18:21
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 18:21
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 10:22
Processo de Execução da Pena Cadastrado
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30/04/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:21
Guia Eletrônica Enviada
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30/04/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 14:27
Expedição de Ofício.
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25/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:41
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
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11/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 14:32
Juntada de Mandado
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17/03/2025 19:06
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:49
Evoluída a classe de 279 para 300
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17/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 16:05
Protocolo Juntado
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25/02/2025 16:59
Expedição de Ofício.
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25/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 16:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 02:30:00, 1ª Vara Criminal.
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17/02/2025 16:52
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 15:03
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/02/2025 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/02/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Denúncia
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17/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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17/02/2025 10:17
Evoluída a classe de 279 para 300
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16/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/02/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/02/2025 09:34
Recebidos os autos do Outro Foro
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12/02/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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12/02/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:32
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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12/02/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 12:52
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 12:33
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:23
Mudança de Magistrado
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12/02/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 09:09
Juntada de Certidão
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12/02/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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12/02/2025 07:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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