TJSP - 4006954-30.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4006954-30.2025.8.26.0224/SP REQUERENTE: FABIANO CHAVES REISADVOGADO(A): TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES (OAB SP182691) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para a análise do pedido de justiça gratuita, fica a parte autora intimada para que, em quinze dias, apresente todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento: - Tratando-se de pessoa física:a) três últimos comprovantes de rendimentos;b) cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação às páginas que constam a qualificação e a anotação do último ou do atual contrato de trabalho;c) Registrato e extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte dos últimos três meses;d) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses;e) cópias completas das declarações de bens apresentadas à Receita Federal em relação ao exercício atual e ao anterior, dos últimos dois anos.
Atente-se que o valor dos rendimentos do autor, conforme descrito na inicial, torna obrigatória a apresentação de declaração de bens anual. Atente-se que a gratuidade processual é concedida a quem aufere menos de três salários mínimos mensais.
Excepcionalmente, com a devida comprovação de despesas extraordinárias (notas fiscais, comprovantes de pagamento), o benefício pode ser concedido. Alternativamente, poderá o autor recolher as custas processuais, via Eproc.
Em igual prazo. Sem prejuízo, esclareça o autor se recebeu alguma indenização securitária ou benefício previdenciário, além do deslinde do inquérito policial instaurado.
Em igual prazo. Intime-se.
Guarulhos, data da assinatura.
Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos -
01/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANO CHAVES REIS. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/08/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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