TJSP - 1007824-57.2024.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007824-57.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Yasminy Karoliny Seabra de Souza Florenzano e outro - Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos iniciais e PROCEDENTE o pedido contraposto para CONDENAR a parte autora ao pagamento da taxa de ocupação no importe de 1% ao mês, desde a data da consolidação da propriedade (27/02/2024) até a imissão na posse, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJ/SP e com juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a citação (06/05/2024 - fl. 60), até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 (01/09/2024), regendo-se por esta a partir de então (art. 406, §§1º a 3º, do CC/02).
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Observe-se o art. 98, §3º, do CPC.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP) -
28/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:00
Julgada improcedente a ação
-
22/08/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 02:01
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 02:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 01:59
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 03:20
Suspensão do Prazo
-
14/02/2025 03:03
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 01:50
Suspensão do Prazo
-
26/06/2024 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 10:24
Ato ordinatório
-
24/05/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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