TJSP - 4002792-70.2025.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002792-70.2025.8.26.0004/SPAUTOR: FERNANDO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB SP356701)DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anotei. Recebo a emenda à inicial.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Na eventual necessidade de que os atos acima sejam efetivados por oficial de justiça, e havendo pedido da(s) parte(s) autora(s), esta decisão SERVIRÁ COMO MANDADO.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do(a)(s) réu(ré)(s), deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Em se tratando de réu(ré)(s) residente(s) fora do Estado de São Paulo, fica desde já deferida a expedição de CARTA PRECATÓRIA para o cumprimento do quanto acima determinado.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de eventuais pedidos urgentes. -
02/09/2025 16:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/09/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO ALVES DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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02/09/2025 11:51
Juntada de Petição - BANCO ORIGINAL S/A (SP103137 - ANTONIO CARLOS FARDIN)
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01/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:56
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 18
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01/09/2025 14:56
Determinada a citação
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01/09/2025 14:27
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:44
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 13:19
Conclusos para decisão
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27/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 12:26
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO ALVES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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