TJSP - 0000665-23.2025.8.26.0363
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000665-23.2025.8.26.0363 (processo principal 1005231-32.2024.8.26.0363) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Fernanda Francisco dos Santos - Renovias Concessionária Sa -
Vistos.
Fls. 72/73: tendo em vista que houve pagamento integral do débito (fls. 63/64), a execução, antes provisória, tornou-se definitiva e se encontra encerrada, em razão da sentença de fls. 69/70.
Assim, para levantamento das importâncias de fls. 28 e aquela referente ao depósito em questão, deverá a exequente apresentar os respectivos formulários MLE's.
Outrossim, tendo em vista a extinção do presente incidente, o recurso de agravo pendente restou prejudicado pela perda do objeto.
Oficie-se, pois, ao E.
Colégio Recursal informando acerca da extinção deste incidente, para que sejam tomadas as medidas pertinentes.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), GABRIEL MOTA DE CARVALHO (OAB 405340/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP) -
27/08/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 00:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000665-23.2025.8.26.0363 (processo principal 1005231-32.2024.8.26.0363) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Fernanda Francisco dos Santos - Renovias Concessionária Sa -
Vistos.
Fls. 52/57: Providencie a serventia à devida inclusão do patrono indicado pela executada no cadastro processual, para fins de publicação.
No mais, verifica-se que a parte executada efetuou (fls. 63/64) o pagamento do valor devido a título de multa.
Assim, ante o depósito judicial de fls. 63/64, efetivado pela parte executada para quitação do débito, bem como a ausência de manifestação da parte exequente, consoante retro certificado, tenho por quitado o débito, e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Para a efetivação do levantamento eletrônico do valor remanescente depositado, intime-se a parte exequente a proceder ao preenchimento do formulário atualizado conforme o novo Comunicado CG nº 12/2024, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, após, providencie a serventia a emissão do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente nos termos requeridos no formulário.
Os formulários deverão ser preenchidos de acordo com o Comunicado CG nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862), disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico, Edição 3888, em 16 de janeiro de 2024, página 155, atentando-se, em especial, às orientações contidas nas seguintes diretrizes: 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I.
C. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GABRIEL MOTA DE CARVALHO (OAB 405340/SP) -
21/08/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/08/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:29
Ato ordinatório
-
22/07/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 22:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 21:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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