TJSP - 2117360-48.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Eduardo Donega Morandini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:44
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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04/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2117360-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravada: Sandra Rodrigues de Almeida (Representando Menor(es)) e outro - Magistrado(a) Donegá Morandini - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA CONTINUIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO DE MENOR DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, IMPONDO À OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE A APRESENTAÇÃO DE CLÍNICA CREDENCIADA OU OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR O TRATAMENTO EM CLÍNICA DESCREDENCIADA, CASO NÃO HAJA REDE CREDENCIADA DISPONÍVEL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, CONFORME ART. 300 DO CPC, E A OBRIGATORIEDADE DO PLANO DE SAÚDE EM CUSTEAR TRATAMENTOS FORA DA REDE CREDENCIADA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A TUTELA DE URGÊNCIA FOI CONCEDIDA COM BASE NA PROBABILIDADE DO DIREITO E NO PERIGO DE DANO, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO PARA EVITAR DANOS IRREVERSÍVEIS AO MENOR.4.
A DECISÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM OS ENUNCIADOS DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO E JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SUFICIÊNCIA OU NÃO DA REDE CREDENCIADA QUE DEVERÁ SER AFERIDA, PRIMEIRAMENTE, PELO JUÍZO DA ORIGEM.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
AGRAVO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA É JUSTIFICADA PELA NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO PARA MENOR COM TEA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 300.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGINT NO ARESP N. 1.866.574/SP, REL.
MIN.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJE DE 29/6/2022.AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2286807-68.2024.8.26.0000, REL.
DONEGÁ MORANDINI.AGRAVO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Alessandra Amorim Milani Rodrigues (OAB: 407131/SP) - 4º andar -
02/09/2025 11:11
Acórdão registrado
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02/09/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 10:44
Julgado virtualmente
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01/09/2025 17:06
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 18:47
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:38
Parecer - Prazo - 15 Dias
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29/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:31
Unificação Pai
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29/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:49
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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27/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:31
Julgado virtualmente
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12/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 17:07
Subprocesso Cadastrado
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08/05/2025 13:23
Prazo
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05/05/2025 00:00
Publicado em
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30/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:00
Publicado em
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25/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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23/04/2025 10:23
Despacho
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23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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22/04/2025 17:17
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:57
Distribuído por sorteio
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20/04/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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20/04/2025 12:12
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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