TJSP - 1007630-29.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007630-29.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Johnny Guedes Figueiredo -
Vistos.
Determinado o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas de ingresso, conforme disposto na Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, a parte autora quedou-se inerte, sem qualquer providência.
Ante o descumprimento a determinação judicial, só resta ao juízo aplicar o comando inserido nos artigos 321, § único, e 290 do Código de Processo Civil, qual seja, o indeferimento da petição inicial mediante o cancelamento da distribuição.
Em face do exposto e do que mais dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Custas de cancelamento de processo, nos termos do inciso XIV do art. 2º, da Lei nº 11.608/2003 e Anexo V do Provimento CSM nº 2.739/2024, fixadas em 5 UFESPs, deverão ser recolhidas pela parte autora, após o trânsito em julgado, sob pena de inscrição da dívida.
Ressalto que não houve condenação em taxa judiciária, mas apenas a custa referente ao cancelamento da distribuição instituída nos termos do inciso XIV do art. 2º, da Lei nº 11.608/2003 e Anexo V do Provimento CSM nº 2.739/2024, fixadas em 5 UFESPs.
Nesse ponto, veja que o que dispõe a legislação: Artigo 2° -A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.Parágrafo único -Na taxa judiciária não se incluem: (...) XIV -as despesas com restauração de autos e cancelamento de processos, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; (NR) - Inciso XIV acrescentado pelaLei n° 17.785, de 03/10/2023.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: FRANCIELLE VAZ DE LIMA PINTO (OAB 458625/SP) -
27/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:10
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
26/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
-
01/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:09
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
29/07/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:20
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005533-56.2025.8.26.0068
Associacao Outeiro de Sao Fernando
Mariza Oliveira Brandao
Advogado: Edson Eli de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2008 18:04
Processo nº 1004529-78.2025.8.26.0322
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Bs Rocha Transportes LTDA ME.
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 13:40
Processo nº 1159956-89.2024.8.26.0100
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Mobitel S.A.
Advogado: Eduardo Secchi Munhoz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2024 10:01
Processo nº 4005574-14.2025.8.26.0016
Daniel Marcos Barone
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Marcus Vinicius Guedes Berti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 14:56
Processo nº 1003294-49.2025.8.26.0428
Caique Paulo de Souza
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 15:30