TJSP - 1159956-89.2024.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 23:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1159956-89.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Mobitel S/A Telecomunicações - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, - Assim, acolho o parecer ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar parcialmente procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar: (i) a retificação, no quadro geral de credores, do crédito listado em favor de TAM LINHAS AEREAS S/A para a quantia de R$ 2.174,04, na classe I - Trabalhista; (ii) a inclusão, no quadro geral de credores, do crédito na quantia de R$ 61,73, na classe III - Quirografária, a ser listado em favor de TAM LINHAS AEREAS S/A.
Em relação ao crédito em favor do patrono, julgo improcedente a habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar que o crédito é extraconcursal, logo, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial.
Sendo assim, deverá a interessada pleitear o crédito pelas vias ordinárias no Juízo competente.
Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente.
Por fim, sem incidência de custas, nos termos do Enunciado XXVI do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial: Em razão do princípio da legalidade estrita (CF, art. 150, I, e CTN, art. 114), o disposto no art. 10, caput e § 3º, da Lei n. 11.101/2005, somente é aplicável às habilitações retardatárias, de forma que as impugnações retardatárias não se sujeitam ao recolhimento de custas processuais (LE n. 11.608/2003, art. 4º, § 8º). (DJE nº 4120 de 10 de janeiro de 2025, página 4).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários.
Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial.
Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
P.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PATRICIA REGINA MONTORO PERES (OAB 404553/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP) -
25/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 21:21
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2025 13:08
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:12
Juntada de Petição de parecer
-
14/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:16
Ato ordinatório
-
27/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2025 23:58
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 17:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/10/2024 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 16:29
Ato ordinatório
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09/10/2024 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 12:07
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:50
Mudança de Magistrado
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04/10/2024 10:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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