TJSP - 1502408-22.2023.8.26.0344
1ª instância - 02 Criminal de Marilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUIS HENRIQUE GARCIA FURQUIM, PROCESSO Nº 1502408-22.2023.8.26.0344, JUSTIÇA GRATUITA.O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Gustavo Ferrari, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: LUIS HENRIQUE GARCIA FURQUIM, Brasileiro, Casado, Jardineiro, RG 45977834, pai LUIZ FURQUIM, mãe IZOLINA GARCIA FURQUIM, Nascido/Nascida em 21/10/1988, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, Outros Dados: (14) 99857-9306, com endereço à Avenida Francisco da Costa Pimentel, 202, (14) 99857-9306, Jardim Planalto, AVENIDA FRANCISCO DA COSTA PÍMENTEL, CEP 17523-380, Marilia - SP, Fone 996743359. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a acusação para CONDENAR o réu L. H. G. F., qualificado nos autos, pela prática, por dez vezes, do crime previsto no artigo 217-A, caput, c/c os artigos 226, inciso II, e 71, caput, todos do Código Penal, à pena de 27 (vinte e sete) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, bem como para ABSOLVÊ-LO da prática do crime previsto no artigo 241-B, caput, do ECA, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. A pena privativa de liberdade deve ser cumprida em regime inicial fechado, em razão da gravidade do delito, que, inclusive, é hediondo, bem como em virtude do montante da pena e da regra prevista no artigo 33 do Código Penal. Anoto que, diante do montante da pena fixada, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (artigo 44, I, do Código Penal) e a aplicação da suspensão condicional da pena (artigo 77, caput, do mesmo diploma legal). O réu teve a prisão preventiva decretada nos autos do processo nº 1505376-25.2023.8.26.0344, em função da gravidade do delito e pelo fato de ter acesso a outras crianças, sendo que o mandado de prisão encontra-se no aguardo de cumprimento, restando claro, portanto, que ainda persistem os requisitos para manutenção da custódia cautelar, fortalecidas agora pela sentença condenatória. Destarte, mantenho a prisão preventiva do réu, que não poderá recorrer desta sentença em liberdade. A negativa do direito de recorrer em liberdade no parágrafo acima, considerando a fundamentada revisão da custódia cautelar, significa a inequívoca interrupção do prazo de 90 (noventa) dias, de acordo com o art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (redação dada pela Lei Federal 13.964/2019). Assim, inicia-se a contagem de novo interregno a partir da presente data. Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão preventiva. Em face da condenação supra, o sentenciado arcará com o pagamento da taxa judiciária no valor de 100 (cem) UFESPs. Todavia, diante dos elementos coligidos aos autos (profissão jardineiro - fls. 20 e 65), aliados ao fato de que o acusado está se esquivando do cumprimento do mandado de prisão preventiva, o que dificulta a obtenção de trabalho formal lícito, defiro-lhe o benefício da assistência judiciária gratuita para suspender a exigibilidade da taxa judiciária por aplicação analógica in bonam partem do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil c/c a Lei Federal nº 1060/1950. Desta forma, a exigibilidade da taxa judiciária fixada acima permanecerá sobrestada. Oportunamente, providencie-se o necessário para a execução da pena imposta. Oficie-se ao TRE/SP para o cumprimento do inciso III do artigo 15 da Constituição Federal, bem como comunique-se o IIRGD. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 01 de setembro de 2025.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
09/09/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 00:00
Conciliação frutífera
-
26/08/2024 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 09:49
Juntada de Mandado
-
01/08/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 14:54
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/09/2024 04:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
09/04/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
08/04/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
22/03/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 00:00
Conciliação frutífera
-
19/03/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:01
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 15:42
Juntada de Mandado
-
05/03/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
05/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
29/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 11:41
Juntada de Mandado
-
09/02/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
07/02/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
12/12/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 10:37
Audiência de depoimento especial #conduzida por {dirigida_por} designada para 21/03/2024 04:00:00 2ª Vara Criminal. .
-
16/11/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:15
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 08:59
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 11:57
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 11:03
Evoluída a classe de 279 para 283
-
16/08/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 19:24
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
19/07/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 11:10
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
09/05/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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