TJSP - 0042433-39.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0042433-39.2025.8.26.0100 (processo principal 1009781-20.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Juliana Aparecida Furlanetto - 5G Capital Eireli -
Vistos. 1) Considerando as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, que aplicam-se aos fatos geradores ocorridosa partir de 03/01/2024,providencie a exequente o recolhimento da taxa judiciária devida (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença), em 15 (quinze) dias.
A parte exequente deve indicar obrigatoriamente o número da guia DARE, através de funcionalidade disponível no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ), conforme Comunicado Conjunto Nº 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (utilizar-se do peticionamento intermediário para a regularização exigida). 2) No silêncio, proceda-se ao necessário cancelamento deste incidente.
Na impossibilidade do cancelamento, proceda-se à baixa definitiva do incidente, arquivando-se os autos. 3) Esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Int. - ADV: SANDRO LÍVIO SEGNINI (OAB 258587/SP), DAVID TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 67277/SP), ELIS FERNANDA VELASCO BENTO (OAB 380875/SP) -
28/08/2025 23:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 19:52
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
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26/08/2025 22:35
Conclusos para despacho
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26/08/2025 20:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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