TJSP - 1002972-42.2024.8.26.0338
1ª instância - 01 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002972-42.2024.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 5006367-76.2018.4.03.6119 - 5ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS) - Jose Francisco Pereira Filho - Vistos, Ante a recusa do perito Dr.
Fabio Nakamura, nomeia-se o Dr.
Roberto Monaco, que deverá ser intimado pela Z.
Serventia por meio do e-mail [email protected] , a estimar seus honorários e custas, no prazo de 15 dias.
Estimados os honorários, sem nova conclusão, intimem-se as partes ao recolhimento ou manifestação.
Neste sentido, considerando que o pagamento dos honorários periciais será efetuado com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça, deverá o expert observar a tabela prevista na Resolução n .910/2023 do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo para a fixação dos honorários.
Desde já, ressalta-se que, caso sejam arbitrados em valor superior, conforme previsão do art. 2°, § 2°, da referida Resolução, o pagamento estará limitado aos valores estabelecidos na tabela supra.
Por fim, deverá o Sr.
Perito indicar, expressamente, na estimativa de seus honorários, conforme prevê a Resolução nº. 910/2023 do TJ/SP, a Especialidade e natureza da ação e/ou espécie da perícia e Especificar o grau da perícia, quando cabível, se Grau I ou II ou, caso não exista, deixar em branco.
No mais, observa-se o já determinado anteriormente quanto ao pagamento dos honorários perícias e eventual rateio entre as partes.
Intime-se as partes para, querendo, ofertarem rol de quesitos que pretendam sejam respondidos e, se o caso, nomear seu assistente técnico.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO (OAB 168579/SP) -
20/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:36
Juntada de Carta precatória
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12/05/2025 16:29
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:19
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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