TJSP - 4002642-77.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002642-77.2025.8.26.0008/SP AUTOR: DANIEL CAYRES RIBASADVOGADO(A): HERICA MICHELE TAVARES (OAB SP527617) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Há relevância no fundamento invocado, na medida em que o autor alega que jamais realizou a contratação de empréstimo na modalidade cartão RMC, o que torna indevida a cobrança das parcelas mensais.
Por outro lado, presente o perigo na demora, já que as parcelas estão sendo descontadas do benefício previdenciário do requerente. Defiro, assim, o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré adote as providencias necessárias para cessar os descontos mensais do empréstimo (cartão RMC) no benefício previdenciário autor (contrato nº 90100943950000000002, no valor de R$ 92,21), sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao teto de R$ 20.000,00. Valerá cópia desta decisão assinada digitalmente como ofício, cabendo ao autor o encaminhamento.
No mais, condiciono o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à efetiva comprovação da situação de miserabilidade jurídica.
Assim, no prazo de quinze dias, apresente a parte autora cópias das três últimas declarações de bens e rendimentos ou, na comprovada ausência, dos extratos bancários dos três últimos meses, sob pena de indeferimento do benefício.
Para obter documentos relativos ao IRPF, a própria parte deve entrar no site (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), fazer login e tirar print da tela que se abrirá após o login.
Nesta tela constam as “Declarações do IRPF”, observando-se que em caso de situação “Processada”, a parte deverá juntar a própria declaração integral, em documento sigiloso.
Caso a parte seja isenta, aparecerá “Não entregue” e, ao clicar no respectivo ano, aparecerá “Não consta entrega de declaração para este ano”.
Outra opção, em caso de dificuldade da parte em visualizar tais informações, é entrar no site (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), fazer login, clicar em “autorização de acesso”, cadastrar CPF do advogado/terceiro e validade da autorização, viabilizando que o patrono e/ou terceiro tenha acesso às informações acima indicadas para subsidiar o pedido de gratuidade e comprovar a isenção do IRPF.
Ressalte-se que a comprovação de que não há restituição a receber do IRPF não será aceita para demonstrar a isenção do IRPF.
Alternativamente, faculto à parte isenta do IRPF que preencha e assine a declaração de isenção (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-deconteudo/formularios/declaracoes/dai/view), atentando-se que a falsa declaração sujeita às sanções civis, administrativas e penais.
Traga, também, comprovante de regularidade de seu CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.Asp).
Na impossibilidade de comprovação do direito à gratuidade, recolha as custas e despesas processuais. Intime-se. -
01/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:53
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 13
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01/09/2025 14:53
Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 13:41
Conclusos para decisão
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29/08/2025 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TATUAPE02CIV01 para LAPA01CIV02)
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29/08/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 10:36
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP457310 - BRUNO FEIGELSON)
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28/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:17
Determinada a intimação
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20/08/2025 08:51
Conclusos para decisão
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20/08/2025 08:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL CAYRES RIBAS. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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