TJSP - 1000338-83.2025.8.26.0097
1ª instância - 02 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
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21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000338-83.2025.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriana Aparecida da Silva Santos -
Vistos.
Considerando o Tema 1264 do STJ e a decisão proferida em 24/06/2024 pelo STJ, instaurado para uniformização de jurisprudência sobre matéria controvertida e relevante, determino a suspensão do presente feito, com fundamento no art. 313, inciso IV, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do referido tema.
A suspensão se faz necessária, tendo em vista a relevância do Tema, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, para garantir segurança jurídica, isonomia e previsibilidade às decisões judiciais que envolvem a matéria em análise.
A suspensão visa evitar decisões contraditórias entre as instâncias, além de resguardar o princípio da economia processual, já que o julgamento do incidente poderá repercutir diretamente neste caso.
Para fins de controle processual, determino a anotação dos seguintes códigos no sistema SAJ: 1) Código 75051 - correspondente à suspensão em virtude do tema, durante o período de tramitação do incidente. 2) Código 14985 - correspondente ao levantamento da suspensão, após o julgamento do tema e sua comunicação oficial a este juízo.
Durante o período de suspensão, ficam sobrestados todos os prazos processuais e atos instrutórios, ressalvadas hipóteses de urgência ou medidas cautelares que não possam aguardar o desfecho do incidente, conforme preceitua o art. 982, §2º, do CPC.
Caberá à parte, o acompanhamento periódico do andamento do Tema 1264/STJ, mantendo este juízo informado sobre quaisquer atualizações relevantes, especialmente no que tange à publicação de decisão final.
Aguarde-se, portanto, o julgamento definitivo do tema e a comunicação oficial acerca de seu desfecho.
Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP) -
20/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:32
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
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19/08/2025 16:07
Conclusos para decisão
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25/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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