TJSP - 0003640-78.2024.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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01/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003640-78.2024.8.26.0322 (apensado ao processo 1004621-27.2023.8.26.0322) (processo principal 1004621-27.2023.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Tarraf Administradora de Consórcios Ltda - Conforme o artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil, cabe às partes requerer a atualização do seu endereço caso ocorra qualquer modificação temporária ou definitiva.
Nos presentes autos, o executado deixou de cumprir esse dever.
A executada indicou seu endereço atualizado no item 11 da minuta de acordo de fls. 13/17 e e, posteriormente o AR, encaminhado a este endereço, ainda que recebido por pessoa diversa, não desvirtua o ato proposto, ou seja, a sua intimação para pagamento das custas.
Cabia a parte passiva, manter o seu endereço atualizado.
Sendo assim, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reputo válida a intimação da executada de fls. 39 para pagamento das custas finais, já que era sua obrigação comunicar ao Juízo eventual mudança de endereço.
Aguarde-se o decurso do prazo de 60 dias da expedição da notificação (artigo 1098, § 2º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 23, § 2º, da Lei 4.476/1984), para pagamento das custas finais pelo executado.
Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na Dívida Ativa (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), observadas as orientações contidas no Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (DJe de 26/08/2019, p. 4), sendo certo que, uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão.
Int. - ADV: EDSON APARECIDO FAVARON FILHO (OAB 278476/SP), REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP) -
28/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
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23/08/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2025 03:26
Suspensão do Prazo
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04/08/2025 06:48
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:36
Expedição de Carta.
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31/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 10:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/07/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 09:52
Conclusos para decisão
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01/07/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 08:27
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 14:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/12/2024 12:42
Conclusos para decisão
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14/12/2024 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 11:04
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 09:00
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:08
Apensado ao processo
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21/11/2024 16:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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