TJSP - 1004304-06.2024.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004304-06.2024.8.26.0286 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Marlene Maria Pereira Toninato - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATO BANCÁRIO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME. 1.
AÇÃO PROPOSTA PARA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO BANCÁRIO, TENDO A AUTORA ALEGADO FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA E PLEITEADO A DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS DE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, RECONHECENDO APENAS A INVALIDADE DA CONTRATAÇÃO E O DIREITO DA AUTORA À COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL.
APELA O BANCO RÉU.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
VERIFICAR (I) O ACERTO NO RECONHECIMENTO DE INVALIDADE DA CONTRATAÇÃO; E (II) A CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL INDENIZÁVEL.
III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.
CORRETO O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO.
A PERÍCIA GRAFOTÉCNICA ATESTOU A FALSIDADE DA ASSINATURA APOSTA NOS INSTRUMENTOS.
O DEPÓSITO DO VALOR CONTRATUAL NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA, POR SI SÓ, NÃO CONVALIDA O ATO. 4.
O DANO MORAL, CONTUDO, NÃO ESTÁ CONFIGURADO, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE PROVA DE CONSEQUÊNCIAS MAIS GRAVES DECORRENTES DA INDEVIDA CONTRATAÇÃO.
A NULIDADE DO CONTRATO NÃO GERA PRESUNÇÃO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL, SEGUNDO PRECEDENTES DESTA TURMA JULGADORA.IV. DISPOSITIVO E TESE. 5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
IMPUGNADA A ASSINATURA E NÃO COMPROVADA, PELO RÉU, SUA AUTENTICIDADE, A SIMPLES FRUIÇÃO DO SERVIÇO OU PRODUTO NÃO CONFIRMA O NEGÓCIO JURÍDICO. 2.
A FRAUDE EM CONTRATO BANCÁRIO NÃO GERA DANO MORAL 'IN RE IPSA'.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 429, II; CÓDIGO CIVIL, ART. 927, PAR. ÚNICO; CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 14, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1002308-97.2021.8.26.0408, REL.: ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 08/05/2024.STJ, RESP Nº 1.197.929 - PR, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, J. 24/08/2011, DJE 12/09/2011.STJ, AGINT NO ARESP N. 2.683.592/SE, REL.
MIN.
CARLOS CINI MARCHIONATTI, TERCEIRA TURMA, J. 24/02/2025, DJEN 28/02/2025.STJ, AGINT NO ARESP N. 2.649.542/MG, REL.
MIN.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, J. 18/11/2024, DJE 22/11/2024.STJ, AGINT NO ARESP N. 2.552.155/SE, REL.
MIN.
MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, J. 21/10/2024, DJE 25/10/2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - Clayton de Souza Franquini (OAB: 327502/SP) - 3º andar -
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/08/2025 1004304-06.2024.8.26.0286; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Privado; ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA; Foro de Itu; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1004304-06.2024.8.26.0286; Bancários; Apelante: Banco Bmg S/A; Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP); Apelada: Marlene Maria Pereira Toninato; Advogado: Clayton de Souza Franquini (OAB: 327502/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 20/08/2025 1004304-06.2024.8.26.0286; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itu; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004304-06.2024.8.26.0286; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Bmg S/A; Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP); Apelada: Marlene Maria Pereira Toninato; Advogado: Clayton de Souza Franquini (OAB: 327502/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
20/08/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
20/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:34
Realizado cálculo de custas
-
08/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 11:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/06/2025 17:11
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/06/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 03:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 10:17
Juntada de Ofício
-
11/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 09:25
Juntada de Ofício
-
30/08/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 13:46
Juntada de Petição de Réplica
-
08/06/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005141-16.2024.8.26.0048
Cleunice Januario da Silva
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Josias Wellington Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2022 11:30
Processo nº 1005264-75.2025.8.26.0625
Noemia de Oliveira
Matilde de Oliveira
Advogado: Elisangela Ruback Courbassier
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 11:51
Processo nº 0008882-68.2025.8.26.0003
Itau Unibanco SA
Thiago dos Santos Automoveis. (Exclusive...
Advogado: Luiz Rodrigues Wambier
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2023 11:01
Processo nº 1009689-71.2025.8.26.0003
Ligia Ferreira Martins
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Otavio Jorge Assef
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 16:01
Processo nº 4012324-74.2025.8.26.0002
Banco Digimais S.A
Fabricio Fagundes de Souza
Advogado: Alessandra Michalski Velloso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 09:44