TJSP - 1000920-36.2016.8.26.0538
1ª instância - Vara Unica de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000920-36.2016.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Abengoa Bioenergia Agroindústria Ltda -
Vistos.
Há necessidade de se organizar o andamento processual.
A exequente ajuizou ação de execução de título extrajudicial, regulamentada pelos artigos 815 a 821 do Código de Processo Civil.
Desde logo, determino à Serventia que remeta os autos ao distribuidor e corrija a classe processual.
Cumpra-se com urgência.
Corrija-se também o valor da causa, conforme fl. 493.
Ocorre que, antes mesmo do despacho inicial, sobreveio "contestação" pelo executado Antonio Edson Brunelli, o que de certa forma levou a erro o procedimento, que não se trata de ação de conhecimento.
A pretensão da exequente e a escolha do procedimento eram bem claras nesse sentido.
O título executivo é o instrumento particular firmado entre as partes (datado de 03/03/2015 - vide alegação de fl. 03) e foi com base nele que a exequente pretendeu que os devedores cumprissem a obrigação de fazer convencionada.
Anote-se, por oportuno, que o devedor Luis Augusto Vieira de Moraes foi citado pessoalmente (fl. 543) e não apresentou embargos à execução.
O andamento processual teve seguimento como se se tratasse de uma ação de conhecimento, com determinação de prova pericial contábil.
Ocorre que não se busca apurar valor de débito nesta demanda.
O objeto era a execução de uma obrigação de fazer, exatamente como constou na petição inicial.
O perito judicial analisou lançamentos contábeis das partes e apurou um débito dos devedores (vide laudo pericial de fls. 612/630).
A exequente pretende liquidar as perdas e danos decorrentes da não entrega da cana-de-açúcar, pleiteando, inclusive, realização de perícia por engenheiro agrônomo.
Essa pretensão encontra amparo no disposto no artigo 816, e parágrafo único, do Código de Processo Civil: Art. 816.
Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização.
Parágrafo único.
O valor das perdas e danos será apurado em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa.
No entanto, há questão que deve ser resolvida antes de se passar à liquidação, consistente na alegação do devedor de que inexistia débito quando do ajuizamento da execução, o que se deu em 08/07/2016.
A alegação é fundamental porque a viabilidade da ação executiva, neste caso em que se pretende execução para obrigação de fazer, está condicionada ao cumprimento das obrigações pela outra contratante, no caso, a parte exequente.
Isso diz respeito às próprias condições da ação executiva de modo que, a despeito da ausência de apresentação de embargos à execução, trata-se de questão que pode ser apreciada até mesmo de ofício pelo juízo.
Portanto, antes de decidir sobre o pedido para liquidação das perdas e danos, nos termos do regramento específico do 816 do Código de Processo Civil, retornem os autos ao perito para que responda quesito complementar deste juízo: (i) pela apuração dos lançamentos contábeis pela perícia, na data de ajuizamento da presente execução, qual seja, 08/07/2016, a parte exequente estava em dia com o pagamento de suas obrigações aos executados? Ou, de outro lado, havia débitos destes últimos para com aquela? Sem prejuízo, em 15 dias, delimite a exequente o período de apuração das perdas e danos (ao que tudo indica diria respeito à safra do ano de 2016), a fim de subsidiar eventual e futura perícia que se faça necessária.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP) -
25/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:48
Classe retificada de 7 para 12154
-
25/08/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
25/08/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:45
Ato ordinatório
-
24/04/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 19:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/03/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:38
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:45
Ato ordinatório
-
16/09/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 09:37
Suspensão do Prazo
-
07/02/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2024 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 15:42
Ato ordinatório
-
27/09/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 12:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/05/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2022 17:27
Decisão
-
10/01/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2021 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2021 14:19
Decisão
-
04/09/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2021 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2021 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2021 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2021 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2021 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/12/2020 22:29
Suspensão do Prazo
-
14/12/2020 15:25
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2020 04:38
Suspensão do Prazo
-
07/05/2020 23:48
Suspensão do Prazo
-
27/03/2020 01:23
Suspensão do Prazo
-
05/02/2020 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2020 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2020 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2020 11:22
Expedição de Carta precatória.
-
09/12/2019 15:01
Proferido Despacho
-
10/09/2019 15:18
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2019 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2019 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2019 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2019 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2019 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2019 14:50
Decisão
-
01/04/2019 12:58
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2019 23:19
Suspensão do Prazo
-
30/01/2019 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2019 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2019 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2019 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2019 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2018 12:15
Embargos Infringentes Acolhidos
-
03/09/2018 14:34
Conclusos para decisão
-
03/09/2018 14:32
Expedição de Certidão.
-
08/06/2018 00:57
Suspensão do Prazo
-
02/06/2018 00:39
Suspensão do Prazo
-
17/05/2018 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2018 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2018 16:59
Decisão
-
25/04/2018 13:22
Conclusos para decisão
-
18/04/2018 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2018 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2018 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2018 16:05
Decisão
-
06/04/2018 16:02
Conclusos para decisão
-
06/04/2018 16:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2018 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2018 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2017 11:11
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/11/2017 11:50
Conclusos para decisão
-
31/10/2017 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2017 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2017 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2017 16:40
Julgada Procedente a Ação
-
06/10/2017 15:33
Conclusos para decisão
-
22/05/2017 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2017 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2017 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2017 18:23
Proferido Despacho
-
28/04/2017 17:18
Conclusos para despacho
-
26/04/2017 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2016 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2016 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2016 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2016 18:43
Proferido Despacho
-
30/09/2016 14:02
Conclusos para despacho
-
06/09/2016 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2016 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2016 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2016 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2016 13:18
Expedição de Certidão.
-
04/08/2016 12:25
Mudança de Classe Processual
-
02/08/2016 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2016 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2016 19:05
Proferido Despacho
-
14/07/2016 18:25
Conclusos para despacho
-
14/07/2016 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2016 17:28
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2016
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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