TJSP - 1008898-29.2024.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:57
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 09:53
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 09:52
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008898-29.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bebidas Poty Ltda -
Vistos.
O patrimônio da microempresa individual confunde-se com o do empresário pessoa física, razão pela qual é cabível a constrição do patrimônio deste independentemente de desconsideração da personalidade jurídica e desconsideração inversa da personalidade jurídica, já que não há distinção patrimonial.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença Desconsideração da personalidade jurídica de empresa individual ausência de personalidade jurídica e de patrimônio próprios, que se confundem com a pessoa física do empresário Mera ficção jurídica para fins tributários Constrição do patrimônio do empresário cabível, independentemente de desconsideração da personalidade jurídica, já que não há distinção patrimonial Recurso improvido (E.
TJSP, Agravo de Instrumento nº 2005562-34.2015.8.26.000, 32ª Câmara de Direito Privado Rel.
Des.
LUIZ FERNANDO NISHI, J. 26/02.2015).
Desta forma, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, em nome da pessoa física, ALONCIO ALVES DE SOUZA (CPF nº *14.***.*06-20), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2023), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência.
Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Int. - ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP), JOZIANE LAIZ BIESSO (OAB 467755/SP) -
20/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 08:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/08/2025 14:27
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 08:49
Desapensado do processo
-
08/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 03:55
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:14
Apensado ao processo
-
01/07/2025 09:13
Incidente Processual Instaurado
-
16/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 19:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 09:13
Protocolo Juntado
-
20/05/2025 09:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/05/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 20:39
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 21:05
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 01:49
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 09:19
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/01/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:31
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 19:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/04/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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