TJSP - 1524293-81.2025.8.26.0228
1ª instância - 05 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1524293-81.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - PATRICK SANTOS SILVA - - HENRIQUE MARÇAL DO CARMO - Portanto, assiste razão à douta Promotora de Justiça quando se manifesta pela manutenção da prisão preventiva do requerente.
Assim, inalterada a situação fática ou jurídica a ensejar a modificação da decisão anterior, acolhendo ainda a manifestação Ministerial como subsídio para decidir, indefiro o pedido formulado pela ilustre Defesa e mantenho a prisão preventiva do acusado HENRIQUE MARÇAL DO CARMO.
Aguarde-se, pois, a realização da audiência já designada às fls. 132/135 (22/10/2025 às 14:45h).
Cobre-se, com urgência, a remessa no prazo de 30 dias dos laudos de exame pericial de identificação veicular/metalográfico e da arma apreendida, instruindo-se o ofício com o Boletim de Ocorrência de fls. 59/63.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se a Defesa, via DJE. - ADV: LUANNA SILVA ALMEIDA BATISTA (OAB 522723/SP), MILENA FELIX COSTA (OAB 519749/SP) -
04/09/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:27
Mantida a Prisão Preventiva
-
03/09/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 09:58
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1524293-81.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - PATRICK SANTOS SILVA - - HENRIQUE MARÇAL DO CARMO -
Vistos. 1) Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia formulada contra PATRICK SANTOS SILVA e HENRIQUE MARÇAL DO CARMO.
Nos termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, citem-se os réus para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.
Em caso de citação pessoal e decorrido o prazo sem apresentação da resposta escrita, nomeio a Defensoria Pública para o seu patrocínio, intimando-se e abrindo-se vista para a apresentação de resposta escrita, no prazo legal.
Nos termos do Comunicado 299/2024, na ausência de tempo hábil para cumprimento na modalidade remota, a citação poderá ser suprida em audiência, devendo a z.
Serventia somente proceder pela requisição do preso.
Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias 2) A folha de antecedentes e a certidão de distribuição de feitos criminais já foram juntadas aos autos (fls. 116/122; 123/125 e 127/128), faltando apenas a certidão de distribuição de feitos criminais do acusado Henrique. 3) No mais, tendo em vista a ausência de alteração no panorama fático, e por permanecerem íntegros os requisitos dos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva dos acusados, nos termos da r. decisão de fls. 89/92, notadamente por ambos os acusados ostentarem reincidência, estando o acusado Henrique, à época dos fatos, em benefício de livramento condicional. 4) Considerando que se trata de réu preso, designo o dia 22 de outubro de 2025 às 14 horas e 45 minutos para realização da audiência de instrução, debates e julgamento virtual, nos termos do parágrafo 4º do art. 2º do Provimento CSM no2554/2020, do artigo 26 do Provimento CSM nº 2564/2020e do Comunicado CG nº 284/20.
Na data e horário da audiência, as partes deverão acessar o link para o ingresso na videoconferência: https://tinyurl.com/az6pzspt Intimem-se/Requisitem-se os réus presos.
Requisitem-se os policiais militares/civis e funcionários públicos para a participação na audiência por meio virtual (acima qualificados).
Encaminhe-se o "link" de acesso à videoconferência, assim como as demais instruções para participação na audiência, juntamente com o ofício requisitório, cumprindo ao superior responsável reencaminhá-los às testemunhas arroladas.
Requisite-se, ainda, seja informado número de telefone para eventual contato com as testemunhas.
Servirá a presente decisão, como Ofício de requisição, se necessário.
Expeçam-se mandados/cartas precatórias para intimação do réu, da(s) vítima(s) e da(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes.
No ato de intimação, o(a) oficial de justiça deverá colher informações sobre endereço de e-mail e número de telefone do intimando e orientá-lo sobre as instruções de ingresso na videoconferência que acompanham o mandado/carta precatória.
Se constatada impossibilidade técnica de participação de forma virtual, deverá o intimando ser orientado a comparecer pessoalmente no cartório da 2º UPJ do Fórum Criminal Central na data e horário da audiência.
Havendo defesa constituída, intime-se o advogado para que, no prazo de 5 dias, indique seu endereço eletrônico (e-mail) e/ou número de telefone celular, bem como endereço eletrônico (e-mail) e/ou número de telefone do réu e das testemunhas eventualmente arroladas, sem prejuízo da intimação na forma acima determinada.
Fls. 112/113 e 114: Defiro a habilitação das defesas constituídas pelos réus Patrick Santos Silva e Henrique Marçal do Carmo, anotando-se.
Dê-se ciência às partes. - ADV: LUANNA SILVA ALMEIDA BATISTA (OAB 522723/SP), MILENA FELIX COSTA (OAB 519749/SP) -
02/09/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 19:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
01/09/2025 19:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1524293-81.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - PATRICK SANTOS SILVA - - HENRIQUE MARÇAL DO CARMO -
Vistos. 1) Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia formulada contra PATRICK SANTOS SILVA e HENRIQUE MARÇAL DO CARMO.
Nos termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, citem-se os réus para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.
Em caso de citação pessoal e decorrido o prazo sem apresentação da resposta escrita, nomeio a Defensoria Pública para o seu patrocínio, intimando-se e abrindo-se vista para a apresentação de resposta escrita, no prazo legal.
Nos termos do Comunicado 299/2024, na ausência de tempo hábil para cumprimento na modalidade remota, a citação poderá ser suprida em audiência, devendo a z.
Serventia somente proceder pela requisição do preso.
Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias 2) A folha de antecedentes e a certidão de distribuição de feitos criminais já foram juntadas aos autos (fls. 116/122; 123/125 e 127/128), faltando apenas a certidão de distribuição de feitos criminais do acusado Henrique. 3) No mais, tendo em vista a ausência de alteração no panorama fático, e por permanecerem íntegros os requisitos dos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva dos acusados, nos termos da r. decisão de fls. 89/92, notadamente por ambos os acusados ostentarem reincidência, estando o acusado Henrique, à época dos fatos, em benefício de livramento condicional. 4) Considerando que se trata de réu preso, designo o dia 22 de outubro de 2025 às 14 horas e 45 minutos para realização da audiência de instrução, debates e julgamento virtual, nos termos do parágrafo 4º do art. 2º do Provimento CSM no2554/2020, do artigo 26 do Provimento CSM nº 2564/2020e do Comunicado CG nº 284/20.
Na data e horário da audiência, as partes deverão acessar o link para o ingresso na videoconferência: https://tinyurl.com/az6pzspt Intimem-se/Requisitem-se os réus presos.
Requisitem-se os policiais militares/civis e funcionários públicos para a participação na audiência por meio virtual (acima qualificados).
Encaminhe-se o "link" de acesso à videoconferência, assim como as demais instruções para participação na audiência, juntamente com o ofício requisitório, cumprindo ao superior responsável reencaminhá-los às testemunhas arroladas.
Requisite-se, ainda, seja informado número de telefone para eventual contato com as testemunhas.
Servirá a presente decisão, como Ofício de requisição, se necessário.
Expeçam-se mandados/cartas precatórias para intimação do réu, da(s) vítima(s) e da(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes.
No ato de intimação, o(a) oficial de justiça deverá colher informações sobre endereço de e-mail e número de telefone do intimando e orientá-lo sobre as instruções de ingresso na videoconferência que acompanham o mandado/carta precatória.
Se constatada impossibilidade técnica de participação de forma virtual, deverá o intimando ser orientado a comparecer pessoalmente no cartório da 2º UPJ do Fórum Criminal Central na data e horário da audiência.
Havendo defesa constituída, intime-se o advogado para que, no prazo de 5 dias, indique seu endereço eletrônico (e-mail) e/ou número de telefone celular, bem como endereço eletrônico (e-mail) e/ou número de telefone do réu e das testemunhas eventualmente arroladas, sem prejuízo da intimação na forma acima determinada.
Fls. 112/113 e 114: Defiro a habilitação das defesas constituídas pelos réus Patrick Santos Silva e Henrique Marçal do Carmo, anotando-se.
Dê-se ciência às partes. - ADV: LUANNA SILVA ALMEIDA BATISTA (OAB 522723/SP), MILENA FELIX COSTA (OAB 519749/SP) -
29/08/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 14:40
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 21:25
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 21:25
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 21:25
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:22
Recebida a denúncia
-
28/08/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2025 02:45:00, 5ª Vara Criminal.
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27/08/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:06
Evoluída a classe de 279 para 283
-
27/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:29
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
22/08/2025 17:03
Evoluída a classe de 279 para 283
-
22/08/2025 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 16:02
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/08/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:48
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 15:47
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:12
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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21/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 12:06
Conclusos para decisão
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21/08/2025 12:05
Mudança de Magistrado
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21/08/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 08:26
Juntada de Certidão
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21/08/2025 08:26
Juntada de Certidão
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21/08/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
21/08/2025 07:21
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 03:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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