TJSP - 1004021-73.2025.8.26.0568
1ª instância - 01 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004021-73.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luci Marques Ruiz - Ante todo o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para o fim de determinar que seja expedido ofício ao INSS para que não seja efetuado mais nenhum desconto de valores relacionados ao contrato nº 010014793978 (parcelas de R$35,00), tendo como credor/beneficiado BANCO C6 CONSIGNADO S/A (fl. 24).
O NB da autora é 121.242.029-0.
O descumprimento da presente decisão implicará no pagamento de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais), limitada inicialmente a R$20.000,00 (vinte mil reais).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o requerido para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: YURI ALEXANDER KEMP (OAB 372583/SP) -
27/08/2025 17:25
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 19:13
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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