TJSP - 1502572-77.2020.8.26.0542
1ª instância - 01 Criminal de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502572-77.2020.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JUAN ACACIO MARTINS - Diante da rescisão do acordo (fl. 96), proceda-se as anotações necessárias.
Compulsando os autos, verifico a presença dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, quais sejam: exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, e, por fim, a classificação do delito.
Portanto, a denúncia apresentada mostra-se formalmente apta a dar inicio à ação penal, estando instruída com material indiciário colhido durante a investigação, narrando a prática de conduta, em tese, delituosa, praticada pelo acusado, com descrição compreensível das condutas imputadas, com indicação das circunstâncias de tempo, lugar e modo, sem qualquer prejuízo ao exercício da defesa, habilitando-se a contrapor-se, em suas respostas, aos fatos e à capitulação indicada pelo órgão acusatório. .
Verifico, também, a presença de justa causa para a persecução criminal, materializada nos indicios contidos no auto de prisão em flagrante e no inquérito policial, bem como nos pressupostos processuais e demais condições legalmente exigidas para a instauração da ação penal, o que, aliado à regularidade formal já constatada, permite concluir pela inexistência de quaisquer das hipóteses de rejeição liminar alinhadas no artigo 395 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719, de 20 de junho de 2.008.
Desta forma, RECEBO a denúncia oferecida contra JUAN ACACIO MARTINS, por preencher os requisitos necessários exigidos no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Procedam-se as devidas anotações, inclusive quanto ao sistema informatizado do TJ.
Comunique-se o IIRGD.
Cite-se o réu, para oferecer resposta à acusação, nos termos dos artigos 396 e 396-A, e parágrafos, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008, no prazo de dez dias, onde poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas.
Faculto ao defensor a juntada de declarações por escrito, na hipótese de se tratar de testemunhas de antecedentes.
Intime-se o réu para que declare, no ato da citação, se possui defensor constituído, ante o disposto no artigo 185 do Código de Processo Penal, acompanhado do respectivo termo, devendo o Senhor Oficial de Justiça, em caso positivo, anotar o(s) nome(s), endereço(s) e número(s) a OAB.
Em caso negativo, providencie a nomeação de defensor dativo pelo convênio da Defensoria Pública com ao OAB/SP, que uma vez nomeado, terá vista dos autos no prazo de dez dias para oferecimento da resposta, nos termos do art.396-A do CPP.
Servirá a presente decisão como mandado para a citação do réu. - ADV: GUTTIÉRRES GARCIA DE LIMA (OAB 421698/SP) -
25/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 18:54
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 18:54
Evoluída a classe de 280 para 10943
-
22/08/2025 18:53
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 13:34
Juntada de Ofício
-
08/04/2024 10:59
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
-
19/11/2023 06:41
Suspensão do Prazo
-
17/03/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 15:11
Expedição de Ofício.
-
08/09/2021 18:26
Proferido Despacho
-
07/09/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
07/09/2021 00:00
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
-
03/09/2021 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 10:33
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2021 10:31
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
18/08/2021 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2021 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2021 14:48
Proferido Despacho
-
16/08/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2021 14:30
Juntada de Mandado
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16/08/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2021 18:08
Proferido Despacho
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10/08/2021 14:40
Expedição de Mandado.
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10/08/2021 14:14
Audiência preliminar realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/08/2021 03:45:00, 1ª Vara Criminal.
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10/08/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 17:27
Proferido Despacho
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07/05/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2021 16:12
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2021 15:47
Proferido Despacho
-
18/02/2021 17:47
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2021 13:23
Proferido Despacho
-
15/02/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2021 18:55
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 18:38
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 19:19
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2020 19:19
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 07:55
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2020 19:27
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 19:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/11/2020 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/11/2020 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/11/2020 14:09
Recebidos os autos do Outro Foro
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23/11/2020 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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23/11/2020 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/11/2020 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/11/2020 14:59
Juntada de Outros documentos
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23/11/2020 11:43
Decisão
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23/11/2020 11:34
Expedição de Alvará.
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23/11/2020 10:48
Decisão
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23/11/2020 10:04
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2020 10:03
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2020 08:39
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2020 08:37
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 08:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2020 08:35
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 08:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2020 02:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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