TJSP - 1082900-77.2024.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/08/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082900-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gp Sky Comunicaçao Visual Ltda. - Peak Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.a -
Vistos.
Recebo os embargos declaratórios aforados, posto que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, vez veicularem consigo pretensão nitidamente infringente, modificativa, portanto, do já julgado no feito, gesto que, em sede de embargos de declaração, soa de todo juridicamente impossível.
Neste sentido: "Não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535, do Código de Processo Civil" (Superior Tribunal de Justiça Corte Especial ED no RESP 437380 Rel.
Min.
Menezes Direito j. 20.04.05 não conheceram vu DJU 23.05.05 página 119).
Ademais, nada obscura, contraditória ou omissa se mostrou referida decisão, merecendo surtir seus regulares e jurídicos efeitos, na forma como veio lançada aos presentes autos.
Por fim, cumpre consignar que o juiz, para atender à exigência de fundamentação do art. 93, IX, da CF, não está obrigado a enfrentar todas as alegações suscitadas pelas partes, mas tão-somente àquelas que julgar necessárias para formar sua convicção.
Isto posto, nego provimento aos embargos, permanecendo a sentença tal como lançada.
I. - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), LEONARDO MARTINS FELIX (OAB 90065/PR) -
27/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 17:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:59
Julgada improcedente a ação
-
10/02/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 18:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/12/2024 09:42
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/11/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 05:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/11/2024.
-
17/09/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2024 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 21:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:48
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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