TJSP - 4000215-28.2025.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:47
Link para pagamento - Guia: 78607, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=78109&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/09/2025 17:47
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 78607 - R$ 1.496,01
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05/09/2025 17:47
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 01/09/2025 11:04:13)
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05/09/2025 17:46
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 01/09/2025 16:29:22)
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04/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000215-28.2025.8.26.0681/SP AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.AADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) DESPACHO/DECISÃO Comprovada a mora do devedor, com fundamento no artigo 3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969, defiro a medida liminar de busca e apreensão do veículo: "MARCA HONDA, MODELO FIT EXL 1.5 16V CVT, COR PRATA, PLACA GJL7C40, RENAVAM 0110397443, CHASSI 93HGK5880HZ209332".
Após a comprovação do pagamento da taxa de distribuição, bem como recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de busca e apreensão, intimação do devedor e citação.
Em cumprimento, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, inicialmente, cumprir a decisão liminar de busca e apreensão, observando-se o disposto no artigo 3º parágrafo, § 14 da Lei 13.043/14.
Em seguida, deverá intimar e citar o réu para que, em 05 (cinco) dias, pague a integralidade da dívida pendente (§ 2º do artigo 3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969), acrescido dos encargos contratuais ou, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça resposta (§ 3º do artigo 3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969). Atente-se o (a) Senhor (a) para o disposto do artigo 536 do NCPC: "§ 2o O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1o a 4o, se houver necessidade de arrombamento", onde quer que o veículo se encontre. Defiro o reforço policial, se necessário, servindo esta decisão como ofício. A parte autora deverá acompanhar no site do Tribunal de Justiça, a expedição do referido mandado, entrando em contato com o (a) Oficial (a) de justiça responsável pela diligência, fornecendo os meios necessários para o cumprimento da medida, ficando advertido de que a sua inércia em o fazer constitui abandono do processo para os fins do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com os benefícios do art. 212, do CPC.
Em vista do deliberado no Parecer nº 209/2020 J, da Corregedoria Geral de Justiça, deixo anotado não se tratar de hipótese de cumprimento urgente do mandado em regime de plantão.
Intimem-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Louveira, 1º de setembro de 2025. -
01/09/2025 15:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Juntada - Guia Gerada - 01/09/2025 15:20:38)
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01/09/2025 15:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 9 - Link para pagamento - 01/09/2025 15:20:38)
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01/09/2025 15:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 01/09/2025 11:04:13)
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01/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:46
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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01/09/2025 14:46
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2025 11:06
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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