TJSP - 4019517-40.2025.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4019517-40.2025.8.26.0100/SP AUTOR: SAMARA CAROLINE OLIVEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): ADRIANO BLATT (OAB SP329706) DESPACHO/DECISÃO Vistos Promovo a remoção da anotação de tramitação do feito em segredo de justiça, uma vez que inexiste pedido expresso nesse sentido e não há razão legal para tanto.
Primeiramente, cuide a autora de juntar comprovante de endereço, pois aquele juntado nos autos (1.4) refere-se a terceiro estranho à lide. A parte autora optou por litigar no foro em que estabelecido o réu, exercendo uma faculdade processual (art. 101, I, do CDC), malgrado esteja em comarca distante de seu domicílio, bem como optou por não se valer do sistema dos Juizados Especiais Cíveis, benéfico à parte autora, inclusive no tocante à isenção de custas em primeiro grau, de sorte que terá de arcar com as consequências de sua opção, por exemplo, arcar com despesas para deslocamento até a cidade de São Paulo acaso seja designada prática de ato processual presencial.
Tal comportamento milita contra a alegada hipossuficiência econômica.
Assim, cuide a parte autora de juntar: (a) cópia da última declaração de imposto de renda (DIRPF) ou documento expedido em website oficial declarando a ausência de declaração da parte na base de dados da Receita Federal1; (b) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) obtido por meio do REGISTRATO no sítio do BACEN; (c) extratos de contas correntes e poupanças dos últimos 90 dias; e (d) certidão negativa de distribuição de processos cíveis, a fim de se verificar a ausência de ajuizamento de demanda idêntica perante o Tribunal de Justiça do Foro de Domicílio da parte demandante.
Alternativamente à juntada dos documentos das letras "a", "b" e "c", poderá a parte autora recolher a taxa de distribuição2 e a despesa citatória por meio do Portal Eletrônico3, geradas através do sistema eproc. Para tanto, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial ou, eventualmente, cancelamento da distribuição.
Com a juntada ou transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos para deliberação, com urgência. Deve o patrono, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais.
Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Juízo Titular II - 18ª Vara Cível - Foro Central Cível 1. https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp 2. 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição - Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02 - Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP.
Código 230-6 3.
Citações e intimações por Portal = R$ 32,75 uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes para a mesma parte.
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 121-0. -
01/09/2025 18:31
Link para pagamento - Guia: 62721, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=62230&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=minuta_assinatura/assinar_co
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01/09/2025 18:31
Juntada - Guia Gerada - SAMARA CAROLINE OLIVEIRA DE SOUZA - Guia 62721 - R$ 600,00
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01/09/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAMARA CAROLINE OLIVEIRA DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:31
Despacho
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29/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAMARA CAROLINE OLIVEIRA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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