TJSP - 1008921-67.2025.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 11:33
Julgada improcedente a ação
-
08/09/2025 17:25
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008921-67.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José Antônio Paulo da Silva - Banco Olé Bonsucesso Consignado S.a. -
Vistos.
Por ora, aguarde-se o decurso de prazo para a parte autora manifestar-se sobre o despacho de fls. 238.
Int. - ADV: LAURA APARECIDA LEITE DE BARROS (OAB 368868/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
27/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 19:36
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 01:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008921-67.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José Antônio Paulo da Silva - Banco Olé Bonsucesso Consignado S.a. - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entenderem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considerem incontroversa, bem como aquela que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte de cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetivas e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cogniscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), LAURA APARECIDA LEITE DE BARROS (OAB 368868/SP) -
19/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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