TJSP - 0005477-93.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:17
Evoluída a classe de 157 para 156
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22/08/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005477-93.2025.8.26.0562 (processo principal 1003263-15.2025.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cartão de Crédito - Vicente Aparicio Y Moncho - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A -
Vistos.
Antes de proferir decisão, determino que a parte contrária se manifeste acerca do pedido mais recente apresentado neste feito, no prazo de 5 (cinco) dias. É imperativo reconhecer que o contraditório, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, não se limita meramente ao direito de ser ouvido.
Ele é a manifestação concreta do princípio democrático no processo e exige a efetiva participação das partes na construção da decisão judicial.
Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil, em seus artigos 7º, 9º e 10, reforça essa concepção, estabelecendo como norma fundamental a garantia de que nenhuma decisão será proferida sem que as partes tenham tido a oportunidade de se manifestar.
A moderna dinâmica do contraditório, no Estado Democrático de Direito, não se satisfaz apenas com a bilateralidade da audiência.
Requer, além disso, a efetiva participação dos litigantes na formação do provimento jurisdicional, evitando decisões surpresa e consolidando o processo como instrumento de justiça.
Deste modo, assegura-se que a solução da controvérsia respeite o direito das partes de influir ativamente na decisão, consolidando o processo como uma via de efetivação da justiça.
Intime-se a parte contrária. - ADV: ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP) -
14/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
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08/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 11:26
Conclusos para decisão
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10/04/2025 20:21
Conclusos para despacho
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10/04/2025 20:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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