TJSP - 0020159-87.2024.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:14
Penhora Deferida
-
03/09/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020159-87.2024.8.26.0562 (processo principal 1000555-26.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Imissão - William Nunes Barreto - - Rafaely Cipriano Barreto - Catia Aparecida Martins - Fls. 118/119, item "A": Nos termos da decisão precedente de fls. 93/96, recolha a taxa para utilização do Sistema RENAJUD no valor de 1 UFESP no código 434-1 da guia do FEDTJ, por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado.
Ressalto que a taxa recolhida a fls. 50/52 de 3 UFESP foi integralmente utilizada para efetuar a pesquisa SISBAJUD "teimosinha", não havendo nenhuma sobra.
Cumprida a determinação supra, requisite-se informações sobre a existência de propriedade de veículos automotores em nome da parte devedora, acima qualificada, perante o sistema RENAJUD.
Com o entranhamento do detalhamento da presente ordem, intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o resultado no prazo de 05 dias, pela publicação desta decisão na imprensa oficial ou caso seja processo eletrônico, oportunamente, por ato ordinatório.
Fls. 118/119, item "B": Defiro a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517 do CPC, cabendo à parte exequente providenciar as comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias.
Fls. 47/48, item "a": Defiro.
Nos termos do artigo 829, §1.º, do CPC, por não encontrar bens penhoráveis, defiro a constatação da existência de bens penhoráveis de propriedade da executada que guarnecem a sua residência.
Em caso positivo, ato contínuo, proceda à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, suficientes para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), bem como a intimação da executada.
Expeça-se mandado.
Deverá o Oficial de Justiça descrever/relacionar os bens que encontrar.
Elaborada a lista, a executada será nomeada depositária provisória de tais bens até ulterior determinação deste Juízo (artigo 836, §§ 1.º e 2.º do CPC), intimando, na mesma oportunidade, de tudo a parte executada (artigo 841 CPC).
Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução (artigo 836, caput do CPC).
Fica autorizada, desde já, ao oficial de justiça ordem de arrombamento (art. 846 do CPC) e, se o caso, auxílio de força policial.
Certifique-se, se o caso, a impossibilidade de praticar o ato, ante a necessidade de conhecimentos especializados, nos termos do art. 870, parágrafo único, do CPC.
Intimem-se.
Santos, 15 de agosto de 2025. - ADV: RAFAELLA SOUZA LISBOA DE FARIAS (OAB 488282/SP), RAFAELLA SOUZA LISBOA DE FARIAS (OAB 488282/SP), LUIZ FERNANDO CORRÊA (OAB 168787/SP) -
15/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 07:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:39
Bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:31
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 18:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4014614-59.2025.8.26.0100
Fernanda Caroline da Silva Paula
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Mirela Tamallo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 08:58
Processo nº 1001198-72.2022.8.26.0620
Lorran Ferreira Gomes de Andrade
Lilia Regina Ferreira Gomes
Advogado: Valter Costa de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2022 19:06
Processo nº 1002660-86.2025.8.26.0223
Francisco Roberto da Silva Martins
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 13:02
Processo nº 1008050-15.2025.8.26.0004
Denis Parra Mairena
Cyrela Polinesia Empreendimentos Imobili...
Advogado: Rodrigo Garla Jorge
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2025 14:15
Processo nº 1094215-39.2023.8.26.0100
1818 Administracao de Bens Eireli - ME
Eventuais Ocupantes
Advogado: Rodrigo Refundini Magrini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2023 14:36