TJSP - 1007139-25.2025.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 20:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007139-25.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sidney Djalma Antonelli - Fundação Petrobrás de Seguridade Social PETROS - Vistos, Os embargos de declaração apresentados têm, à evidência, nítido caráter infringente, de modo que se torna descabido o seu acolhimento porquanto ausente motivo que assim o justificasse.
Conforme já se decidiu, doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido (STJ - 4ª Turma, REsp. 1.757-SP, rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, DJU de 9.4.90, p. 2.745).
Ausente a configuração de situação excepcional, REJEITO os embargos de declaração interpostos, devendo o embargante se socorrer dos meios legais caso não concorde com a sentença proferida.
Intime-se. - ADV: EMILIA DE ABREU ANTONELLI (OAB 473348/SP), RENATO LOBO GUIMARAES (OAB 516061/SP) -
19/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:41
Julgada improcedente a ação
-
01/08/2025 17:59
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 18:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 20:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:39
Recebida a Petição Inicial
-
06/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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