TJSP - 1007980-33.2023.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007980-33.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Martineli Comercial Ltda - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional e outros -
Vistos. 1.-Deverão as partes indicar, em articulados, os pontos de fato incontroversos e os que estão provados pelos documentos exibidos, mostrando, quanto a estes, a localização nos autos e a exata correlação com cada uma das alegações (CPC, arts. 6º e 10). 2.-Com relação aos pontos de fato controvertidos, especifiquem as provas que desejam produzir e, para justificá-las, indiquem enumeradamente os fatos que com elas serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando.
Com efeito, se a justificativa apresentada for genérica, será considerada desmotivada e interpretada como anuência ao julgamento antecipado, até porque o requerimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias viola, a um só tempo, os deveres de comporta-se de acordo com boa-fé e de cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, arts. 5º e 6º). 3.-Caso a solução de algum ponto de fato controvertido dependa de prova oral, o que deve ser devidamente explicado pelo proponente, solicita-se que indiquem, desde já, o número de testemunhas e manifestem-se o eventual interesse no depoimento pessoal, para que, de acordo com os princípios da boa-fé processual e da celeridade, possa-se administrar adequadamente a pauta de audiência, a fim de evitar atrasos. 4.-No caso de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de perícia que deseja, a área de atuação profissional do perito e apresentar um esboço dos quesitos essenciais, tudo para possibilitar a análise da relevância e pertinência desse tipo de prova.
Ficam as partes advertidas que, se o requerimento de perícia não preencher esses requisitos, poderá ser considerado sem fundamento. 5.-Sem prejuízo, deverão as partes também manifestarem-se sobre eventuais questões de direito passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que relevantes ao deslinde da causa. À evidência, os argumentos jurídicos usados deverão ser formados por premissas e conclusão e deduzidos de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, foi suficientemente estudada pelas partes.
Por isso, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Ficam as partes advertidas que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas, os argumentos malformados, ou seja,sem nexo lógico, e os ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 6.-Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado.
O silêncio da parte será interpretado como concordância com o julgamento antecipado.
Int.
Proceda-se. - ADV: FRANCYNE PASSAGLIA HORVATTE (OAB 484497/SP), ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP) -
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 09:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2025.
-
11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 06:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 19:09
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 11:08
Ato ordinatório
-
16/08/2024 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:37
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 21:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2024 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2024 04:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:04
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 16:06
Protocolo Juntado
-
15/02/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2023 00:01
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2023 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2023 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 14:55
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 10:37
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 10:37
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 10:37
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 09:59
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 10:08
Concedida a Medida Liminar
-
16/10/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 09:29
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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