TJSP - 1007637-59.2025.8.26.0664
1ª instância - 01 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2025 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
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21/08/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 05:01
Juntada de Certidão
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21/08/2025 05:01
Juntada de Certidão
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21/08/2025 05:01
Juntada de Certidão
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20/08/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 11:37
Expedição de Carta.
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20/08/2025 11:37
Expedição de Carta.
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20/08/2025 11:37
Expedição de Carta.
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20/08/2025 11:37
Expedição de Carta.
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20/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007637-59.2025.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gramadao Participacoes e Empreendimentos Ltda -
Vistos.
Taxa judiciária de distribuição de fls. 31 recolhida e inutilizada.
Apresente a exequente os documentos pessoais do outorgante de fls. 17, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, citem-se os executados, por carta, para que paguem a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total do débito, poderá ser solicitado o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
Ficam os executados advertidos de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
A exequente, por sua vez, fica ciente de que, não localizados os executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CP.C.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: DANIEL JOSE ALVES QUENTAL (OAB 270508/SP) -
19/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/08/2025 08:59
Conclusos para decisão
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19/08/2025 08:58
Conclusos para despacho
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18/08/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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