TJSP - 0005282-82.2025.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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30/08/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:25
Incidente Processual Instaurado
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21/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005282-82.2025.8.26.0506 (processo principal 1017507-54.2024.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Andre Luis Trevizani -
Vistos.
Diante da anuência do credor (fl.23) com os valores apresentados pela devedora por meio da planilha de cálculo de fl.19, de R$287.078,10 (sendo R$277.428,96 referente ao crédito principal e R$5.548,58 e R$4.100,56 referentes a taxas judiciárias) para André Luis Trevizani, atualizado até 28.02.2025, defiro a requisição do seu pagamento.
Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02.07.2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as providências cabíveis, observando-se que o peticionamento deve ser feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade específica para precatórios e/ou requisição de pequeno valor, tanto para processos físicos como digitais.
Nos termos do art. 6º do Comunicado CSM nº 2.753/24, a requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais:I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial,se o caso;II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário.
O valor a ser requisitado deve ser o constante nesta decisão, sem nova atualização, e mantida a mesma data-base.
O incidente deverá ser instruído, ainda, com cópia do R.G. e C.P.F, ou C.N.H., de todos os credores, uma vez que possuem dados necessários para alimentar o sistema SAJ e permitir a expedição dos ofícios requisitórios, exceto quando se tratar de honorários advocatícios.
Ressalto que, conforme ordem do DEPRE, expressa no processo nº 4000234-94-2013.8.26.0506/001, desta 2ª Vara da Fazenda, amparada nas Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014, todas as verbas que compõem o valor global devem ser individualizadas (principal, juros moratórios, multa e custas) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de rejeição, sem processamento, dos ofícios requisitórios.
Em razão do princípio da causalidade, condeno o requente ao pagamento de honorários advocatícios à parte contrária, que fixo em 10% da diferença apurada (fl.19), o que perfaz um total de R$2.544,54, atualizado até 28.02.2025, a ser requisitado em incidente próprio pela parte interessada.
Apresentados os incidentes, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP) -
20/08/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 08:47
Recebida a Petição Inicial
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14/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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