TJSP - 0025401-21.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0025401-21.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1047646-14.2022.8.26.0100) (processo principal 1047646-14.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sarak Sociedade de Advogados - - Cooperativa Habitacional Baalbek - Solange Oliveira Prado -
Vistos.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor indicado pela parte credora, devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total (art. 523, caput e §1º e art. 85, §§1º e 2º, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal de 15 (quinze) dias, caberá à parte exequente: a) providenciar a memória atualizada do valor do débito; b) indicar bens à penhora ou c) requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados, recolhendo as custas necessárias (código 434-1 - por CPF ou por CNPJ e por pesquisa, conforme link abaixo), bem como, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação. http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, poderá requerer diretamente no cartório a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC.
Intime-se. - ADV: ANDERSON SANTOS DA CUNHA (OAB 162904/SP), DENIS SARAK (OAB 252006/SP), DENIS SARAK (OAB 252006/SP), BEATRIZ SILVA GIUDICIO (OAB 379618/SP) -
28/08/2025 23:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:35
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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28/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
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29/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:49
Apensado ao processo
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29/05/2025 11:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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