TJSP - 4013394-29.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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04/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013394-29.2025.8.26.0002/SP AUTOR: MATHEUS BENICIO NUNESADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE ARAÚJO CORTEZE (OAB SP478637)AUTOR: MICHELE PASSOS ARAUJOADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE ARAÚJO CORTEZE (OAB SP478637) DESPACHO/DECISÃO Juíza da Direito: Dra.
FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA
Vistos. 1.
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, visto que a situação narrada na inicial não caracteriza perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo.
Ademais, tratando-se de medida satisfativa, pondera-se que somente poderá ser determinada após juízo de cognição exauriente e em caso de sentença favorável à pretensão das partes autoras, sendo cauteloso a oitiva da ré para melhor esclarecimento do litígio. 2.
Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas à tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte ré seja conveniada.
Eventual irresignação quanto à dispensa do ato em questão deverá ser apresentada no mesmo prazo acima assinalado, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de anuência com a dispensa da audiência de tentativa de conciliação ou ausência de proposta de acordo, a parte requerida deverá, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sendo que o prazo em questão fluirá automaticamente a partir da data da intimação da presente decisão, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos. 3.
Cite-se e intimem-se as partes.
São Paulo, 1º de setembro de 2025. -
01/09/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:26
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
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01/09/2025 16:26
Não Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 11:41
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:41
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MICHELE PASSOS ARAUJO. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS BENICIO NUNES. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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