TJSP - 4010515-46.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:25
Determinada a citação
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09/09/2025 09:57
Conclusos para despacho
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08/09/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 07:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 77349, Subguia 76856 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.534,35
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05/09/2025 14:29
Link para pagamento - Guia: 77349, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=76856&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/09/2025 14:29
Juntada - Guia Gerada - ERASMO CANTON - Guia 77349 - R$ 1.534,35
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05/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4010515-46.2025.8.26.0100/SP Assunto: Prestação de Contas AUTOR: ERASMO CANTONADVOGADO(A): WILLIAM JADIEL FABRY (OAB SC026206) ATO ORDINATÓRIO Ciência da redistribuição dos autos.
Exceto para os casos em que houver deferimento de gratuidade processual, haverá necessidade de se efetuar o recolhimento de custas pelo EPROC, que automaticamente identifica os pagamentos.
Se as guias foram recolhidas pelo Portal de Custas e não pelo sistema eproc, providencie o autor o correto recolhimento, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf .
Decorrido o prazo de 48 horas para processamento do recolhimento das custas, venham conclusos.
Local: São Paulo -
03/09/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4010515-46.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ERASMO CANTONADVOGADO(A): WILLIAM JADIEL FABRY (OAB SC026206) DESPACHO/DECISÃO Vistos Pela análise da inicial, verifica-se que o Foro do domicílio do réu é o Foro Regional de Santo Amaro.
O requerente possui domicílio junto à Comarca de Ipumirim/SC.
Nenhuma das partes possui domicilio compreendido na circunscrição deste Fórum Central. É certo ainda que o valor da causa é inferior a 500 salários, desse modo este Foro é incompetente para conhecimento da causa.
Anote-se que a Súmula 33 do STJ, estabelece que a competência, em virtude da divisão do Foro Central e Regionais da Capital, tem natureza absoluta, já que as leis de organização judiciária, ao estabelecerem os foros regionais, valendo-se de critérios combinados de valor, matéria e território, disciplinam competência de Juízos, de caráter funcional.
Cuida-se de regra de competência absoluta e, portanto, inderrogável, inclusive, pode ser reconhecida de ofício pelo próprio Juiz.
Ante o exposto, remetam-se os autos ao Foro Regional de Santo Amaro, com as nossas homenagens e cautelas de praxe.
Intime-se. São Paulo, 01/09/2025 -
02/09/2025 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL41CIV02 para SAAMAR01CIV01)
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02/09/2025 07:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:43
Decisão interlocutória
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13/08/2025 12:13
Conclusos para decisão
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13/08/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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