TJSP - 4010673-07.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010673-07.2025.8.26.0002/SP AUTOR: DANIELI DA CRUZ SOARESADVOGADO(A): DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB SP257614) DESPACHO/DECISÃO Juíza da Direito: Dra.
FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA
Vistos. 1.
Eventos 9 e 10: recebo como emendas à inicial.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para quantia de R$ 13.981,04.
No mais, mantenho o indeferimento da tutela provisória, visto que, conforme salientado na decisão constante do evento 4, DESPADEC1, é imprescindível a prévia oitiva da ré para melhor esclarecimento da contratação.
Além disso, não se constata a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, visto que não há evidência de insuficiência financeira absoluta da autora que a impeça de arcar com os valores das sessões junto à rede credenciada da ré, pleiteando-se a sua restituição, não se prescindindo da instrução probatória para regular composição do litígio. 2.
Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas à tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte ré seja conveniada.
Eventual irresignação quanto à dispensa do ato em questão deverá ser apresentada no mesmo prazo acima assinalado, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de anuência com a dispensa da audiência de tentativa de conciliação ou ausência de proposta de acordo, a parte requerida deverá, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sendo que o prazo em questão fluirá automaticamente a partir da data da intimação da presente decisão, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos. 3.
Cite-se e intimem-se as partes.
São Paulo, 1º de setembro de 2025. -
01/09/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:26
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 13
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01/09/2025 16:26
Não Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 09:34
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:34
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:06
Juntada de Petição
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27/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:58
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 4
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22/08/2025 16:58
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 14:09
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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