TJSP - 4008780-75.2025.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4008780-75.2025.8.26.0100/SP EMBARGANTE: CASA DAS MIUDEZAS COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDAADVOGADO(A): ANA CAROLINA FORTUNATO HUNIKA (OAB PR086735)EMBARGANTE: NATHALIA SILVA SOARESADVOGADO(A): ANA CAROLINA FORTUNATO HUNIKA (OAB PR086735) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. É certo que a jurisprudência vem admitindo a extensão do benefício da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas, no entanto essa interpretação deve ser condicionada a situações excepcionais.
Assim, por exemplo, admite-se a gratuidade a pessoas jurídicas quando forem entidades pias e beneficentes (sem fins lucrativos) ou quando estiverem passando por sérias e comprovadas dificuldades econômicas que tornem impossível o recolhimento das custas e despesas processuais necessárias à defesa de seus direitos em Juízo.
No caso dos autos, de acordo com a documentação exposta, a conclusão que se chega é de que a firma se encontra em plena atividade e possui fins lucrativos.
Destarte, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Prazo: 15 (quinze) dias para recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se. São Paulo 01/09/2025 -
01/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 15:44
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CENTRAL27CIV01 para CENTRAL41CIV02)
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08/08/2025 15:00
Conclusos para decisão
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08/08/2025 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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