TJSP - 4001807-53.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001807-53.2025.8.26.0602/SP AUTOR: AGROSERV INDUSTRIA E COMERCIO AGRICOLA DE IBIRA LTDAADVOGADO(A): ANA PAULA SALVADEGO DOS SANTOS (OAB SP525625) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a Dra. Ana Paula Salvadego dos Santos - OAB/SP 525.625 para regularizar a representação processual nos autos, com a juntada de instrumento de procuração, no prazo de quinze dias.
Com a regularização, considerando a pequena estrutura de conciliadores disponíveis neste juizado especial e atendendo aos princípios da informalidade e celeridade (art. 2º, Lei 9.099/95) fica, por ora, dispensada a realização de audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de sua realização a posteriori, se houver recíproco interesse das partes.
Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC/2015).
Caso a parte requerida tenha interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica, em preliminar de contestação, manifestando-se a parte autora a respeito, em réplica, independente de novo despacho. Int. -
01/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:28
Determinada a intimação
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31/07/2025 13:52
Conclusos para decisão
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31/07/2025 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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