TJSP - 1005956-05.2025.8.26.0066
1ª instância - 04 Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005956-05.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Daiani Limiro - Vero S.a. - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, com resolução de mérito, e assim o faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15, para: 1) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e DETERMINAR A EXCLUSÃO definitiva do nome da autora de órgãos de proteção ao crédito que, por ventura, a requerida tenha encaminhado informação; 2) DECLARAR a inexigibilidade do débito apontado às fls. 12/15, qual seja, no valor total de R$ 119,00; 3) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, acrescidas de juros de mora de 1% a.m. e correção monetária segundo índices previstos na Tabela Prática do E.
TJ/SP, ambos contados desde a data desta sentença (Súmula nº 362 do E.
STJ e REsp. nº 903.258/RS).
Ainda, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/15.
Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB 182604/SP), THAIS SOARES DA SILVA (OAB 443754/SP) -
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/08/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:54
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 21:33
Recebida a Petição Inicial
-
26/06/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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