TJSP - 1051273-02.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1051273-02.2024.8.26.0053 - Petição Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Madalena Barros Ferreira -
Vistos.
Os embargos de declaração servem para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii) corrigir erro material.
No caso dos autos, verifico a ocorrência de omissão no julgado.
Trata-se a presente ação de pedido objetivando a não exigibilidade dos débitos do IPTU, uma vez que a autora enquadrar-se nos requisitos para isenção do IPTU estabelecidas na Lei Municipal nº 11.614/1994, tornando necessária a anulação/desvinculação dos lançamentos tributários feitos pelo Município de São Paulo sobre o imóvel inscrito no registro municipal n. 177.063.0032-2, referentes aos exercícios de 2017 à 2024 que, de forma indevida, encontram-se vinculados ao imóvel titularizado pela Requerente, uma vez que faz jus ao benefício de isenção, fatos esses demonstrados pelos documentos juntados pela autora ao processo (fls. 21/35 e 36/41) Fls. 42: A tutela antecipada foi deferida para suspender a exigibilidade dos débitos de IPTU, apresentado pela autora.
Dessa forma, acolho os embargos de declaração para retificar a sentença de fls. 122/125, passando o dispositivo da sentença ter a seguinte redação: Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de de declarar que a autora tem direito à isenção do IPTU para os exercícios de 2017 à 2024, excluindo-se definitivamente seu nome do cadastro de inadimplentes, confirmando-se a liminar concedida.
No mais, permanece a sentença tal como foi lançada.
Intimem-se. - ADV: MATHEUS GALDINO DA COSTA (OAB 449159/SP) -
25/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 20:23
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/04/2025 18:16
Conclusos para decisão
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04/04/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 01:59
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/03/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 08:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/02/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 11:18
Conclusos para decisão
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13/12/2024 13:00
Juntada de Petição de Réplica
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20/11/2024 14:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 13:32
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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27/09/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 17:54
Juntada de Mandado
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24/07/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 13:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 19:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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22/07/2024 18:17
Conclusos para decisão
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22/07/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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