TJSP - 1082151-70.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 10:11
Juntada de Ofício
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05/09/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1082151-70.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Samuel Martins dos Anjos Matias -
VISTOS.
I - Trata-se de mandado de segurança impetrado por Samuel Martins dos Anjos Matias, por meio da qual pretende a concessão de liminar para determinar que a autoridade coatora forneça a nota individual geral obtida na prova oral, e da nota individual por matéria, espelho de prova ou ficha de avaliação detalhada e acesso à gravação integral da arguição.
Sustenta a parte impetrante que se inscreveu no concurso público para o cargo de Delegado de Polícia - DP 01/2023, tendo sido convocado para realizar prova oral no dia 15.07.2025.
Alega que foi reprovado nessa etapa do concurso, não tendo a autoridade coatora disponibilizado sua nota, a gravação da arguição e o motivo da reprovação.
Pois bem.
O artigo 7° da Lei 12.016/2009 exige o cumprimento de dois requisitos cumulativos para concessão de tutela provisória para suspensão do ato objeto da ação.
Por se tratar de decisão judicial precária, isto é, proferida em momento processual em que a cognição do juízo sobre a causa ainda não está completa, exige-se a demonstração de fundamento relevante (probabilidade do direito) e de ineficácia da medida caso deferida apenas na ocasião do julgamento final da causa (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo).
No caso em espécie, a probabilidade do direito da parte impetrante não está demonstrada.
Inclusive, em acesso ao sítio eletrônico da fundação VUNESP, verifica-se que, em 02.09.2024, foi disponibilizado link para acessar as notas das arguições orais dos candidados, bem como informação de que todos os candidatos que efetuaram requerimento de acesso à gravação, nos termos do edital, a ela teriam acessomediantecomparecimentopessoal, em data e local previamente estabelecidos, de modo que entendo ser necessária a prestação de informações para maiores esclarecimentos.
Ante o exposto, ausentes os requisitos legais, por ora, indefiro a liminar.
II - No mais, notifique-se a autoridade coatora para que preste informações em dez dias, e cientifique-se a Fazenda Estadual para os fins do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/09.
III - Decorrido o prazo, com ou sem informações, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos.
IV - Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como ofício e com mandado.
Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: Este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos, conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA.
Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail [email protected].
Int. - ADV: FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 172730/RJ) -
04/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:47
Não Concedida a Medida Liminar
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04/09/2025 09:05
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1082151-70.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Samuel Martins dos Anjos Matias - Providencie o impetrante, em 05 dias, o recolhimento das custas referente a 01 (uma) diligência de condução do Oficial de Justiça (R$ 111,06 - Guia de Recolhimento de Diligência/GRD - Oficiais de Justiça) para notificação da autoridade coatora e cientificação do assistente litisconsorcial necessário.
Ao realizar o pagamento, acostar a guia e o comprovante de pagamento aos autos. - ADV: FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 172730/RJ) -
02/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
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23/08/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 08:33
Conclusos para decisão
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20/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082151-70.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Samuel Martins dos Anjos Matias - Providencie o impetrante, em 05 dias, a regularização da representação processual, acostando a procuração devidamente assinada e atualizada aos autos. - ADV: FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 172730/RJ) -
19/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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