TJSP - 0006452-07.2021.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006452-07.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1004078-06.2018.8.26.0320) (processo principal 1004078-06.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberval Oliveira da Silva - - Graziela Aparecida Pescarolli Silva - Iadp Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos.
Trata-se de impugnação apresentada às fls. 285/90 pela terceira interessada IADP em relação à penhora deferida às fls. 129 do imóvel de matrícula nº 67.940 (2º CRI de Limeira), que teve a porcentagem retificada às fls. 186.
Requer seu ingresso no feito e a declaração de nulidade da penhora sobre unidades gravadas com hipoteca, alegando que, como cessionária dos créditos anteriormente detidos pelo Banco Santander, é legítima titular das garantias reais vinculadas, especialmente das hipotecas incidentes sobre os imóveis penhorados.
Sustenta que não participou do processo de conhecimento e nem foi intimada da constrição.
Pleiteia, subsidiariamente, o reconhecimento do direito de preferência e a suspensão do feito até o desfecho da execução nº 1080244-21.2022.8.26.0100 promovida pela própria IADP contra a construtora San Giovanni.
Argumenta, ainda, que a penhora é ineficaz, pois o valor dos bens não é suficiente para satisfazer ambos os créditos, tornando inútil a manutenção da constrição.
A parte exequente requereu a inclusão das empresas Mogno, Jayamu e Angá no polo passivo (fls. 406/12), pedido que foi apreciado a fls. 486.
Manifestação da Defensoria - fls. 483/4.
Houve manifestação da parte exequente (fls. 489/95) e da Defensoria Pública (fls. 505/6).
Decido.
A parte exequente argumentou que a impugnação da IADP é intempestiva.
No entanto, essa alegação não se aplica ao presente caso, pois a IADP fundamenta seu pleito na nulidade da penhora em virtude da ausência de intimação do credor hipotecário.
Tratando-se de credora hipotecária, a IADP pode ser admitida nos autos para alegar sua preferência, inclusive em eventual concurso de credores.
Porém, se ela pretender a liberação do bem penhorado, deve valer-se de embargos de terceiro.
No mais, a ausência de intimação do credor hipotecário não acarreta a nulidade da penhora, mas sim a necessidade de sua regularização, mediante a devida ciência formal da instituição garantidora.
Ademais, embora o Banco Santander não tenha sido intimado, cumpre destacar que o instrumento de cessão juntado às fls. 388 e seguintes ainda não foi averbado na matrícula do imóvel, sendo que sua assinatura data de 25/10/2024; portanto, posterior à penhora deferida às fls. 129.
Assim, acolho parcialmente a impugnação apenas para reconhecer a falta de intimação da IDPF e aceitá-la nos autos.
Considerando que a falta de intimação já foi suprida pelo comparecimento dela, bem como que já foi determinado seu cadastro como terceira interessada às fls. 486, diga o credor em prosseguimento, apresentando cálculo atualizado da dívida.
No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).
Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Intime-se.
Ciência à Defensoria. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP), REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP), MOISÉS CAMILO DIAS GONÇALVES (OAB 48403/SC), FRANCINA DIAS GONÇALVES (OAB 36787/SC) -
28/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 07:51
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 08:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2025 15:04
Incidente Processual Instaurado
-
14/04/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 08:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:35
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 10:22
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
24/10/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
20/09/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:15
Protocolo Juntado
-
20/07/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
19/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 10:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 10:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 11:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 15:22
Protocolo Juntado
-
03/04/2023 15:21
Protocolo Juntado
-
31/03/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 07:05
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2022 15:36
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 13:21
Ato ordinatório
-
24/10/2022 07:34
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 17:59
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2022 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2022 09:54
Penhora Deferida
-
29/04/2022 17:48
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2022 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/01/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 17:55
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2021 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 17:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2021 15:26
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2021 08:28
Conclusos para julgamento
-
05/12/2021 12:36
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 13:42
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2021 17:22
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 18:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
16/11/2021 18:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2021 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2021 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2021 14:23
Ato ordinatório
-
12/11/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 15:26
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
26/08/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
26/08/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 10:39
Apensado ao processo
-
26/08/2021 10:38
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2018
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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