TJSP - 1017643-20.2025.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gustavo Santini Teodoro - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017643-20.2025.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Reinaldo Soares Reducino Junior - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA.
PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS).
O CARGO DE AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA NÃO SE CONFUNDE COM O CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, CONFORME LCE Nº 898/2001 E LCE Nº 959/2004.
A DIFERENCIAÇÃO DE REMUNERAÇÃO CONFORME O CARGO É ADMITIDA NO ART. 39, §1º, DA CF.
A SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF PRESCREVE QUE "NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB O FUNDAMENTO DE ISONOMIA." O ANEXO XI DA LCE Nº 1.157/2011 CONTEMPLA COM A GESS O AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, MAS NÃO O AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA.
PORTANTO, ESTE NÃO FAZ JUS À GRATIFICAÇÃO.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eduardo Silveira (OAB: 529705/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
26/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:13
Prazo Intimação - 15 Dias
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26/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 18:40
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 16:44
Julgamento Virtual Iniciado
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23/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
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20/06/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Publicado em
-
09/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:11
Expedido Termo de Intimação
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09/06/2025 12:00
Distribuído por sorteio
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06/06/2025 15:34
Processo Cadastrado
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05/06/2025 13:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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