TJSP - 4015651-24.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4015651-24.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VILLE DE FRANCE IIADVOGADO(A): INDIRA CHELINI E SILVA PIETOSO (OAB SP234440) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento em 3 (três) dias, intimando-o(s) de que: - pode(m) oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil ou; - no mesmo prazo, caso reconheça(m) o débito, poderá(ão) aceitar a proposta de moratória nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil [depósito de 30% (trinta por cento) do valor do débito devidamente atualizado e acrescido de custas e honorários advocatícios e o saldo restante dividido em seis vezes, acrescidos de correção monetária mais juros de 1% (um por cento) ao mês], ciente de que a aceitação da moratória implica em desistência do prazo para embargos.
Em caso de descumprimento da moratória, o saldo devido será acrescido de 10% (dez por cento) de multa.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, observando que, apenas em caso de pagamento integral, no prazo de três dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade, nos termos do artigo 827,§ 1º do Código de Processo Civil. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento nos autos, fica autorizada a averbação da admissão da execução nos Cartórios de Registros, prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil, servindo a presente decisão como certidão.
Intime-se.
São Paulo. -
01/09/2025 16:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:39
Determinada a citação
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01/09/2025 12:16
Conclusos para decisão
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27/08/2025 08:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 40229, Subguia 39657 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 296,16
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22/08/2025 14:55
Link para pagamento - Guia: 40229, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=39657&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 14:55
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO VILLE DE FRANCE II - Guia 40229 - R$ 296,16
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22/08/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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