TJSP - 1001249-69.2024.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001249-69.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mcmm Robotica School Ltda - Escola Mavi Ltda Me – Escola Magna Vida -
Vistos.
Fls. 49/53: Trata-se de pedido formulado pelo executado, de desbloqueio dos valores constritos em sua conta bancária, por se tratar de importância destinada ao pagamento de funcionários, e, portanto, impenhorável.
Formulada, ainda, proposta de pagamento parcelado do débito.
A parte exequente se manifestou às fls. 49/53, opondo-se ao pedido de desbloqueio pela ausência de comprovação da impenhorabilidade alegada, e recusando o parcelamento do débito na forma proposta.
Pela decisão de fls. 81 foi determinada a complementação de documentos pela parte executada, a fim de comprovar a impenhorabilidade alegada. Às fls. 84/108 manifestou-se a executada juntando documentos.
A seguir, às fls.113/116 manifestou-se a parte exequente postulando a rejeição da impugnação apresentada e a manutenção do bloqueio, arguindo ausência de comprovação do alegado. É a síntese.
DECIDO.
Os documentos apresentados pela executada não comprovam que os valores bloqueados seriam destinados ao pagamento de salários ou outras obrigações operacionais da empresa, como alegado.
Ressalte-se que o ônus da prova quanto à alegação de impenhorabilidade recai sobre a parte que a invoca, o que não foi devidamente cumprido no presente caso.
A simples juntada de folhas de pagamento e boletos, desacompanhados de elementos que comprovem a vinculação direta e atual dos valores constritos às despesas mencionadas, revela-se insuficiente para afastar a presunção de penhorabilidade que recai sobre os ativos financeiros da executada.
Assim, tem-se por afastada a impenhorabilidade dos valores bloqueados e impugnados.
Após o decurso do prazo recursal contra esta decisão (e desde que apresentado formulário pelo interessado), defiro o levantamento da quantia bloqueada nos autos à parte exequente, com os respectivos acréscimos e rendimentos legais.
Intimem-se. - ADV: MARINA ELAINE PEREIRA (OAB 186083/SP), ALINE SOARES DE SOUZA CHRISTOFORI (OAB 382663/SP) -
28/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 15:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/11/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 15:37
Bloqueio/penhora on line
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17/09/2024 15:21
Conclusos para decisão
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17/09/2024 15:20
Conclusos para despacho
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12/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/03/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 23:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2024 10:47
Juntada de Certidão
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24/01/2024 06:48
Expedição de Carta.
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22/01/2024 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2024 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/01/2024 15:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/01/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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