TJSP - 1012433-70.2024.8.26.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012433-70.2024.8.26.0004 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Rodrigo Martins Vicente - Recorrida: Compañia Panameña de Aviación - Copa Airlines - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
DOWNGRADE DE ACOMODAÇÃO.
REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA PRETENDENDO A MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS.
ACOMODAÇÃO EM CATEGORIA DIVERSA DA CONTRATADA.
DANO MORAL CONFIGURADO PELO VÍCIO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
ACOMODAÇÃO EM CATEGORIA INFERIOR À CONTRATADA IMPLICA INEGÁVEL DESCONFORTO EXPERIMENTADO PELO PASSAGEIRO EM VIAGEM DE LONGA DURAÇÃO E VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA CONTRATUAL.
AQUISIÇÃO DE PASSAGEM AÉREA NA CLASSE EXECUTIVA QUE OBRIGA A COMPANHIA AÉREA, DE FORMA INCONDICIONAL, A ACOMODAR O PASSAGEIRO NESSA CLASSE, DE MANEIRA QUE O DESCUMPRIMENTO, NOTADAMENTE POR QUESTÕES DE ADMINISTRAÇÃO DO NEGÓCIO, ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO E ENSEJA O DEVER DE INDENIZAR.
REPARAÇÃO ARBITRADA EM R$3.000,00, QUE COMPORTA MAJORAÇÃO PARA R$5.000,00, CONSIDERANDO O INTERESSE JURÍDICO VIOLADO, OS VALORES NORMALMENTE ARBITRADOS EM CASOS SEMELHANTES E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Augusto Requena (OAB: 496830/SP) - Rafael Fernandes Marques da Silva (OAB: 406181/SP) - Valéria Curi de Aguiar E Silva Starling (OAB: 154675/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
26/08/2025 11:39
Prazo
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26/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 18:01
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 18:21
Julgamento Virtual Iniciado
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03/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 00:00
Publicado em
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16/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:36
Distribuído por competência exclusiva
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15/01/2025 15:09
Processo Cadastrado
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15/01/2025 11:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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