TJSP - 0011615-13.2024.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011615-13.2024.8.26.0562 (processo principal 1034337-58.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN -
Vistos.
Cumpra-se decisão de fls. 132, expedindo-se carta.
Intime-se. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), ARTHUR PATELLA MARCON (OAB 488052/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP) -
03/09/2025 18:05
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 22:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011615-13.2024.8.26.0562 (processo principal 1034337-58.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela parte credora/exequente para expedição de ofícios ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o intuito de verificar se a parte executada, possui vínculo empregatício ou está recebendo benefício previdenciário, visando à penhora de tais valores.
Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil (CPC), são absolutamente impenhoráveis os salários, vencimentos, subsídios, soldos, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como quantias recebidas por benefícios de natureza previdenciária ou assistencial, salvo para pagamento de prestação alimentícia.
A finalidade dessa regra é proteger o mínimo existencial necessário à subsistência do devedor, garantindo-lhe o sustento e a dignidade.
A penhora de valores decorrentes de salários ou benefícios previdenciários só é admitida em casos específicos, como a satisfação de prestações alimentícias, o que não é o caso dos autos.
Ademais, é pacífico o entendimento nos tribunais de que a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar tem caráter absoluto, visando resguardar o equilíbrio econômico do devedor e impedir que este fique desamparado financeiramente.
Considerando a natureza impenhorável de eventuais valores recebidos a título de salário ou benefício previdenciário, a expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS revela-se desnecessária e inútil para os fins de execução.
Mesmo que se confirmasse a existência de relação de emprego ou concessão de benefício previdenciário, tais valores seriam, por força de lei, impenhoráveis.
Diante disso, o pedido formulado pelo exequente, no sentido de expedição de ofícios para identificação de fontes de renda da parte executada, não merece acolhimento, por tratar-se de verbas protegidas pela legislação vigente.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS, visto que eventuais valores decorrentes de salários ou benefícios previdenciários são absolutamente impenhoráveis, conforme previsto no art. 833, IV, do CPC.
Intime-se. - ADV: ARTHUR PATELLA MARCON (OAB 488052/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP) -
14/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:10
Autos no Prazo
-
11/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:45
Determinado o arquivamento
-
07/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 20:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 20:33
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 20:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 19:01
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 11:13
Determinado o arquivamento
-
15/05/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:30
Reativação de Processo Suspenso
-
15/04/2025 15:03
Bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:35
Autos no Prazo
-
27/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:46
Trânsito em Julgado às partes
-
18/12/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:08
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
17/12/2024 08:27
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 08:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/12/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 11:30
Juntada de Ofício
-
12/12/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 10:14
Juntada de Ofício
-
03/12/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 15:00
Juntada de Ofício
-
20/11/2024 06:24
Bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 16:49
Determinado o arquivamento
-
30/10/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 07:41
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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