TJSP - 1030829-93.2023.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1030829-93.2023.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Recorrido: Alexandre Santos Xisto Braga Cavalcanti - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R.
Sampaio - CR - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SUSPENSÃO DE CONTA PROFISSIONAL NA REDE SOCIAL INSTAGRAM.
SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DA CONTA, CONDENAR AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA.
ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO E DE AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
IMPROCEDÊNCIA.
EMBORA LEGÍTIMAS AS REGRAS PREVISTAS NOS TERMOS DE USO E DIRETRIZES DA COMUNIDADE RECORRENTE NÃO COMPROVOU VIOLAÇÃO (ART. 373, II, DO CPC).
ARGUMENTOS RECURSAIS GENÉRICOS.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E O DEVER DE INFORMAÇÃO.
LUCROS CESSANTES DEVIDOS.
COMPROVADO PREJUÍZO MATERIAL PELA QUEDA ABRUPTA DE RECEITA NO PERÍODO DE BLOQUEIO.
NEXO CAUSAL EVIDENCIADO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
UTILIZAÇÃO DA CONTA COMO FERRAMENTA DE TRABALHO.
ABALO À CREDIBILIDADE PERANTE CONSUMIDORES.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR ADEQUADO, SEM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Cristina Fantini Padilha (OAB: 330687/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 10:05
Prazo
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20/08/2025 10:05
Prazo
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20/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 14:35
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 17:54
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
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11/07/2025 00:00
Publicado em
-
08/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:21
Distribuído por sorteio
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07/07/2025 09:54
Processo Cadastrado
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03/07/2025 09:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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