TJSP - 0000816-84.2024.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000816-84.2024.8.26.0666 (processo principal 1000599-92.2022.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Cooperflora - Cooperativa dos Floricultores - Montagem & Interiores Ltda - Fls. 71/76: Antes da análise e homologação do acordo entabulado pelas partes, necessária a regularização da representação processual da parte exequente, pois a plataforma "Autentique" não figura como Autoridade Certificadora Credenciada e, por essa razão, não serve para conferir o grau de confiabilidade necessário à autenticação de assinaturas eletrônicas.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução de título extrajudicial.
Reconhecimento do vício em minuta de acordo pelo Egrégio Juízo a quo.
Parte que pretende a homologação documento eletrônico elaborada no site "D4sign".
Inadmissibilidade.
PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO.
Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres.
Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e no art. 5º da Resolução 551/2011 do Colendo Órgão Especial desta Egrégia Corte.
MINUTA DIGITAL sem assinatura válida.
Despacho com a determinação regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital.
Exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.
Acerto do Egrégio Juízo a quo.
Cautela necessária no caso concreto.
Parte executada que assume várias obrigações e admite fatos em seu desfavor sem assistência de advogado constituído.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2244884-62.2024.8.26.0000; Relator (a):Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/10/2024; Data de Registro: 08/10/2024) Isto posto, deverá ser juntada procuração com assinatura eletrônica aposta em plataforma credenciada pelo ICP-Brasil ou com assinatura física, sob pena de inviabilizar a homologação do acordo pretendido.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), ANA LUIZA PATRIZI COBRA MAGALHÃES (OAB 110961/MG), ADRIANA BONAITE NOGUEIRA (OAB 361495/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP) -
19/08/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:15
Ato ordinatório
-
05/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 08:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 11:52
Ato ordinatório
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21/11/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 09:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/09/2024 07:43
Bloqueio/penhora on line
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20/09/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 11:23
Determinada Requisição de Informações
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06/09/2024 00:00
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 00:00
Conclusos para despacho
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19/08/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 10:08
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 11:55
Conclusos para despacho
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22/05/2024 14:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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