TJSP - 1002423-81.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002423-81.2025.8.26.0666 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5023567-17.2022.4.03.6100 - 5ª Vara Cível Federal de São Paulo da 1a Subseção Judiciária em São Paulo) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF -
Vistos.
Considerando-se a ausência de indicação da justiça gratuita ou isenção legal na presente carta precatória e não comprovado o recolhimento das custas e despesas processuais, proceda a parte interessada,no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução sem cumprimento, o recolhimento da: I - Taxa judiciária de distribuição da carta precatória no valor de R$ 370,20 (DARE código 233-1).
II - Despesa de condução de Oficial de Justiça em agência desta Comarca no valor de R$ R$ 111,06 por ato (agência nº 1475-3, Banco do Brasil).
Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastra-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS) -
19/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:24
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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