TJSP - 0005481-56.2024.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Henrique Nader - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0005481-56.2024.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Polimport - Comércio e Exportação Ltda - Recorrida: Rosangela Soares Silva - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
VÍCIO DO PRODUTO.
AR-CONDICIONADO.
RESTITUIÇÃO DO PREÇO PAGO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA RÉ.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE PRESSUPÕE A DEMONSTRAÇÃO DA CAPACIDADE DE A EMPRESA SE MANTER EM ATIVIDADE PARA QUITAR SEUS DÉBITOS, DE MODO QUE DEVE ELA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS PARA DEFENDER SEUS INTERESSES EM JUÍZO.
JUSTIÇA GRATUITA AFASTADA.
VÍCIO DO PRODUTO QUE SE MANIFESTA IMEDIATAMENTE APÓS A INSTALAÇÃO DO APARELHO, QUE FAZ COM QUE NÃO REFRIGERE O AMBIENTE.
VÍCIO QUE NÃO FORA SANADO PELA ASSISTÊNCIA TÉCNICA INDICADA PELA RÉ.
GARANTIA LEGAL DE DURABILIDADE (CDC, ARTS. 24, 25, CAPUT E §1º, E 26, II), QUE IMPÕE O DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO E A RESTITUIÇÃO DO PREÇO PAGO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA VENDEDORA POR APLICAÇÃO DOS ARTS. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 18 DO CDC.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO, POR SE TRATAR DE PREJUÍZO EXCLUSIVAMENTE MATERIAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bruno Miarelli Duarte (OAB: 93776/MG) - 16º Andar, Sala 1607 -
26/08/2025 11:39
Prazo
-
26/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
25/08/2025 18:01
Julgado Virtualmente
-
22/08/2025 18:18
Julgamento Virtual Iniciado
-
03/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 00:00
Publicado em
-
15/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:13
Distribuído por sorteio
-
14/01/2025 12:49
Processo Cadastrado
-
09/01/2025 14:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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